quarta-feira, 14 de agosto de 2013


HOLDING  FAMILIAR

Aspectos Societários, Tributários das Holdings e o Planejamento Sucessório
Estrutura legal das sociedades holdings, com enfoque especialmente direcionado aos aspectos tributários, sucessórios e suas particularidades com vistas à implementação de alternativas menos onerosas ao seu patrimônio.
Empresa Familiar não é sinônimo de segurança, confiabilidade e auto-gestão simplificada.
Lembre-se disso.....

TERCEIRIZAÇÃO E COOPERATIVAS DE TRABALHO
"A nova lei das cooperativas de trabalho - LEI. 12690 DE 19/07/2012”
- A nova lei das cooperativas resolve o problema das terceirizações fraudulentas?
- Conheça a natureza das responsabilidades dos tomadores na intermediação de Mão de obra de forma irregular por cooperativas lícitas e ilícitas.
- A nova Lei de cooperativas é um mecanismo de redução do custo do trabalho no Brasil, considerando que o custo de um trabalhador pode ser de 2,83 vezes o salário de carteira dele.
Explicar e analisar a problemática em virtude do interesse pelas empresas em terceirizar serviços através de cooperativas de trabalho ou outra modalidade que cresce a cada dia, ainda mais pela redução dos custos aos tomadores de serviços, e o tema causa ainda maior polêmica após a criação da nova Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei n. 12.690, de 2012), que dispõe sobre a sua organização e o seu funcionamento, e institui o programa nacional de fomento das cooperativas de trabalho. Dentre os objetivos da criação da lei estão à tentativa de acabar com contratos de trabalho fraudulentos, bem como incentivar a criação destes sistemas de cooperativismo.
Mesmo sendo uma tendência inafastável para a formação de redes de produção competitivas, a terceirização de serviços tem sofrido ataques que geram insegurança jurídica na área trabalhista. Decisões têm gerado passivos milionários para empresas.

 
Em uma conferência da indústria de carne bovina em Denver, nos Estados Unidos, na semana passada, uma auditora de saúde animal do frigorífico JBS USA apresentou um vídeo mostrando imagens de vacas com dificuldade para andar.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013


Trabalhos na área tributária que nosso parceiro jurídico tributário atuam hoje à disposição de nossos clientes
LEI 11.941/09 - Pessoas jurídicas ou físicas com parcelamento no conhecido Refis da Crise. Conseguimos a redução de 35% a 50% nas parcelas e mais a recuperação dos pagamentos indevidos desde a consolidação (2011) por ilegalidades na portaria conjunta.
INCLUSÃO das pessoas jurídicas que ainda estão no SIMPLES NACIONAL (através de recurso administrativo ou medida judicial) e que foram impedidos de entrar na  11.941/09. A PROIBIÇÃO É ILEGAL!
REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL - Empresas que foram excluídas por débitos tributários ou mesmo que por outros motivos (caso a avaliar), não receberam a notificação pessoal.
Exclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS.
Observações:
Excluir o valor do ICMS, destacado em nota fiscal, da base de cálculo da COFINS e do PIS.
Tendência: o STF está julgando o caso, e, atualmente, o processo está com seis votos favoráveis aos contribuintes, e um contra. Faltam julgar apenas mais três ministros, o que confirma as grandes chances de êxito desta demanda.
Retirar a incidência do ICMS sobre a “demanda reservada de energia”.
Observações:
Várias empresas, principalmente as industriais, celebram com as companhias de energia elétrica um contrato chamado de “demanda de energia”, para se assegurarem de eventuais quedas de energia.
O Estado de São Paulo faz incidir o ICMS sobre essa demanda, mesmo que a energia não seja utilizada, o que possibilidade o ingresso na Justiça para eliminar a cobrança, bem como recuperar o que se pagou indevidamente nos últimos 10 anos.
Tendência: o STJ pacificou entendimento favorável aos contribuintes.
Retirar a incidência do ICMS sobre os juros cobrados dos clientes nas operações a prazo.
Observações:
O Estado de São Paulo incide o ICMS sobre o valor total da nota fiscal, compreendendo inclusive os juros cobrados pelas empresas em suas vendas a prazo (especialmente, crediários).
A tese pretende excluir esse acréscimo indevido da base de cálculo do imposto.
Tendência: o STJ já pacificou entendimento favorável aos contribuintes.
Compensar o valor pago a maior na substituição tributária (base de cálculo presumida a maior).
Observações:
No Estado de São Paulo, há a possibilidade de se creditar os valores pagos a maior em virtude da base de cálculo presumida (de retenção) do ICMS ser superior àquele realmente obtido nas vendas.
O trabalho, administrativo, consiste no levantamento e aproveitamento desse crédito, especialmente para postos de revenda de combustíveis e concessionárias de veículos.
Tendência: aqui em São Paulo, este crédito é concedido administrativamente, mas o contribuinte tem que estar bem “regularizado”, porque enseja fiscalização.
Parar de recolher o ISS sobre atividade de locação e franquias, e recuperar o que se pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Observações:
A tese pretende afastar a cobrança, e buscar a restituição, dos valores indevidamente recolhidos em virtude da atividade de locação de bens móveis (carros, roupas, guindastes, fitas etc.) ou franquias.
Tendência: além do STF ter pacificado favoravelmente aos contribuintes, a recente LC 116/03 excluiu as locações da lista de serviços do imposto.
Parar de recolher a cota patronal do INSS, “outras entidades” e imposto de renda, bem como recuperar tudo o que se pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Observações:
Cota patronal = 23% sobre a folha de salários; “outras entidades” = 5,8% sobre folha.
Requisitos para se pleitear a imunidade: a) não distribuição de lucros nem participação de resultados; b) recursos aplicados 100% no Brasil; c) escrituração regular. Ocorre que a legislação previdenciária inclui vários outros requisitos, que podem ser derrubados judicialmente.
Tendência: há precedentes judiciais dos Tribunais Superiores, favoráveis aos contribuintes.
Parar de recolher o PIS sobre a folha de salário, assim como buscar a compensação/restituição dos indébitos.
Observações:
A Receita Federal cobra o PIS, no importe de 1% sobre a folha de salários de entidades filantrópicas. A tese visa extinguir esta cobrança, bem como buscar a restituição do montante pago nos últimos 5 anos.
Tendência: há precedentes favoráveis aos contribuintes.
Não incidência do ICMS sobre as vendas dos remédios manipulados.
Observações:
As farmácias de manipulação recolhem ICMS sobre os remédio por ela elaborados sob encomenda dos seus clientes. Na verdade, esta operação deveria se sujeitar ao ISS (municipal), e não ao ICMS.
A tese busca extinguir a cobrança do ICMS, bem como pleitear a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Tendência: sem precedentes.
Sequestro de carbono é maior em galhos de seringueira
 
 
Estudo aponta que a seringueira armazena quantidades maiores de gás carbônico em seus galhos, seguido pelos troncos, raízes e folhas da árvore. Aos 12 anos de idade, a seringueira é capaz de absorver do ambiente, em média, 62,10 toneladas de carbono por hectare plantado.

O estudo “Quantificação do Carbono estocado na parte aérea e raízes de Hevea sp. aos 12 anos de idade, na Zona da Mata”, foi desenvolvido pelos pesquisadores Tarcísio José Gualberto Fernandes, Carlos Pedro Boechat, Laércio Gonçalves Jacovine e Antônio de Pádua Alvarenga e detalhou em números o carbono estocado em cada parte da seringueira.

A seringueira (Hevea brasilienses) é forte candidata em projetos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) e Cers (Certificados de Emissões Reduzidas). O processo que absorve o gás carbônico através da fotossíntese ganha destaque à medida em que se fortalecem as discussões sobre meio ambiente.
 
As análises indicaram que os galhos foram os responsáveis pelo maior índice de acúmulo de gás carbônico na árvore, com 35,9% do total. Os troncos vieram em seguida com 30,1%, seguido pelas raízes (29,9%) e folhas (4,1%). Segundo os pesquisadores, os números se alteram quando analisados a partir do diâmetro com casca das árvores a 1,3 m do solo. Na classe de 12,5 cm de diâmetro, a raiz representa maior percentual (38,8%), seguido pelo tronco (34,8%), galhos (22,8%) e folhas (3,6%). Na classe de 17,5 cm de diâmetro, os galhos contribuíram mais (36,3%), seguidos pelas raízes (31,1%), pelo tronco (27,9%) e folhas (4,7%). Na classe 22,5 com, os galhos formaram o componente que mais contribuiu para o carbono armazenado (41.3%). Diferente da classe 17,5, é seguido pelo tronco (32,6%), pelas raízes (22,9%) e pelas folhas (3,2%), relatam.

De acordo com os pesquisadores, as variações são explicadas pela posição das árvores dentro dos plantios. Arvores menores, segundo eles, normalmente têm um percentual de biomassa alocado para o sistema radicular em detrimento da parte aérea. Os resultados do estudo apontam que em média, nessas condições, um seringal tem a capacidade de armazenar 132,8 kg de carbono por árvore aos 12 anos – ou 62,10 toneladas de carbono por hectare (t.c./ha).

A pesquisa realizada na fazenda experimental da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), na cidade de Oratórios (MG), considerou uma área cultivada de aproximadamente 10 hectares, plantados no espaçamento de 7 x 3 metros. Os clones selecionados para análise foram o FX 3864, FX 2261 e o IAN 873. Para determinar o acúmulo de carbono, os pesquisadores locaram 27 parcelas de 252 metros quadrados, para caracterizar as distribuições diamétricas das árvores.
 
Foram selecionadas seis árvores-amostras que representaram as classes diamétricas de cada clone, com o objetivo de representar as condições reais do seringal, somando 18 árvores-amostras. O método utilizado na pesquisa foi método direto, que considera a derrubada das árvores e pesagem de todos os seus componentes: tronco, galho grosso (diâmetro maior que 3 centímetros), galho fino (diâmetro menor que 3 centímetros), folhas e raízes; para determinar a biomassa.

 Os pesquisadores comparam os números com estudos de sequestro de carbono realizados com eucaliptos no Brasil. De acordo com eles, experiências com eucaliptos plantados no Cerrado de Minas Gerais indicam que a espécie acumula 31,4 t.c./ha, numa rotação de sete anos.

 

 

CONSCIÊNCIA AMBIENTAL É DEVER DE TODOS!!

Parte 02


Seringais renascem e sequestram carbono da atmosfera


Foi lançado no início do ano no Rio de Janeiro o Selo Seringueira Ambiental. Com o selo, as empresas que investirem no plantio de seringueiras poderão compensar as emissões de gases e aumentar a produção de látex no país.

A seringueira não produz só o látex, o que faz durante 30 anos após cerca de 5 anos do plantio. Este é o componente econômico de uma cultura conhecida dos índios bem antes da colonização brasileira. Ela também protege o solo e os mananciais, gera emprego e sequestra carbono da atmosfera, este um dado fundamental no momento em que o mundo abre os olhos para o efeito estufa, fenômeno que tem provocado o aquecimento do planeta. E a heveicultura se mostra como excelente alternativa no promissor mercado de crédito de carbono, pois consegue sequestrar tantos gases de efeito estufa quanto uma floresta natural. O mercado de crédito de carbono movimentou no ano passado aproximadamente R$ 1 bilhão.

Atento a isso, o Instituto Tecnológico da Borracha (IteB) lançou em fevereiro, no Rio de Janeiro, o Selo Seringueira Ambiental, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro(Firjan) e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio.
 
Com o selo de certificação ambiental, as empresas que investirem no plantio de seringueiras poderão compensar as emissões de gases poluentes e aumentar a produção do látex no país. O investimento poderá ser no Rio de Janeiro ou em outros Estados, por meio de parcerias com os produtores de látex - um projeto piloto de plantio de mudas já foi implantado no município de Silva Jardim, na região centro-oeste do Rio de Janeiro, onde as primeiras árvores já estavam em fase de corte para a produção de látex.
 
De acordo com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), cujos estudos foram desenvolvidos no Centro Tecnológico da Zona da Mata, em Viçosa, o Brasil conta com uma grande vantagem competitiva para expandir sua atuação no mercado internacional da borracha: o banco de germoplasma seringal, onde está armazenado todo o material genético da espécie. “Todos os países que cultivam a seringueira dependem de nós para prosseguir suas pesquisas avançadas de melhoramento de clones”, diz Antônio de Pádua, engenheiro agrônomo que coordena a pesquisa.
 
Das 300 milhões de árvores do gênero Hevea, com 11 espécies, destaca-se a Hevea brasiliensis, que possui maior capacidade produtiva e variabilidade genética. Natural do sudeste da Bacia Amazônica, a Hevea brasiliensis foi levada para a Inglaterra em 1867 e depois seguiu para a Ásia, onde se adaptou de forma surpreendente.
 
História
 
O látex brasileiro atendeu à demanda mundial apenas com a exploração extrativista. Mas a falta de política governamental para o setor fez com que o país, hoje com um consumo interno de 320 mil toneladas, perdesse essa posição e passasse a importador de látex, avalia o diretor do IteB Marcelo Ramos.

Das 9,1 milhões de toneladas produzidas em 2005 no mundo, apenas 100 mil foram extraídas no Brasil. Entre os principais produtores, destacam-se a Tailândia, com 3 milhões de toneladas, a Indonésia, com 2 milhões, e a Malásia, com 1,5 milhão de toneladas.
 
O culpado pela derrocada dos seringais no Brasil foi apontado como o fungo Microcyclus ulei, causador da enfermidade conhecida como mal-das-folhas. Além da Amazônia, Pará, sul da Bahia e demais regiões onde se tentou o cultivo racional da planta sofreram com os ataques da doença. Mas a solução, segundo Antônio de Pádua Alvarenga, estaria no empenho dos órgãos governamentais para a obtenção de novos clones e para o estabelecimento de critérios para escolha de áreas e regiões mais aptas ao plantio da espécie.
 
O governo passou a incentivar a produção e comercialização do látex a partir de 1972, com os Programas de Incentivo à Borracha Natural (Probor I, II e II). As primeiras etapas do programa foram voltadas para as regiões Norte e Nordeste do Brasil. O Sudeste só foi incluído em 1983, quando a história dos seringais no país sofreu uma reviravolta.
 
Levantamento de 2001 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que São Paulo é atualmente o maior produtor de borracha natural do País, com cerca de 62,6 mil toneladas anuais, seguido de Mato Grosso (36 mil t), Bahia (19,8 mil t), Minas Gerais (7,2 mil t), Espírito Santo (7 mil t), Goiás (3,2 mil t), Maranhão (1,6mil t), Pará (1,46 mil t), Tocantins (1,4 mil t), Acre (1 mil t), Mato Grosso do Sul (845 t), Pernambuco (764 t), Paraná (508 t), Rondônia (313 t), Amazonas (16 t) e Rio de Janeiro (5 t).
 
No Brasil, o produto é comercializado com as usinas de processamento primário a um valor médio de R$ 1,90 o quilo. Além das condições físicas favoráveis, o déficit de oferta e o mercado brasileiro de borracha aquecido sinalizam ainda mais para a expansão da heveicultura. O Brasil, cujo mercado interno pede cerca de 254 mil hectares de seringais, é o 5º maior consumidor de látex do mundo, com taxa de crescimento superior a 6% ao ano.
 
A heveicultura é uma atividade altamente sustentável. A seringueira começa a produzir entre cinco e nove anos de idade, mas admite a associação de culturas intercalares, como café, mamão, hortaliças, abacaxi, arroz, feijão e pupunha, entre diversas outras, como alternativa de renda. Além de contribuir para o controle do efeito estufa, para a preservação de mananciais e para a recuperação de solos degradados, permite a manutenção da vegetação natural entre as linhas de plantio.
 
Seu sistema radicular longo e bem distribuído facilita a absorção de água em solos profundos. A seringueira apresenta hábito caducifólio, ou seja, a queda das folhas e de outros componentes das partes mais altas é um importante mecanismo de transferência de nutrientes para o solo. “Por isso, a árvore só precisa adubação até o 7º ou 8º ano de vida, o que reduz consideravelmente os custos de produção”, pontua Antônio de Pádua. O desenvolvimento da planta é satisfatório quando cultivada em áreas degradadas e de relevo fortemente ondulado, desde que se utilize o manejo adequado. O seringal produz durante todo o ano, reduzindo a mão-de-obra sazonal.

 
 

Crédito de Carbono e Plantação de Seringueira - um bom negócio 

Seringueira contribui para redução do efeito estufa
 

Reflorestando com Seringueiras

Parte 01

O que é Crédito de Carbono? É um comércio resultante de acordos internacionais, onde os países mais poluidores do mundo enviam dinheiro a outros países que se comprometem a manter a floresta intacta. E, assim, garantir oxigênio a todo planeta. Ou seja, os poluidores também "garantem", dessa forma, o "direito" de continuar poluindo. Suas fábricas e usinas continuam emitindo CO2 (dióxido de carbono e, em muitos casos, o metano in natura, que é ainda mais poluente), enquanto outro, especialmente os países que possuem reservas naturais (como é o caso do Brasil), tem a oportunidade de praticar a preservação ambiental. 
Só que, a cláusula "manter a floresta intacta" recebeu alguns ajustes, onde países, estados e proprietários de terra, se dispõem também a reflorestar áreas degradadas, melhorando, portanto, locais que já sofreram agressões e destruições, incluindo a fauna silvestre e várias espécies da flora nativa.
Ocorre que, em meio a negociações, já foram emitidas certificações de carbono ("Selos") onde o reflorestamento são apenas plantações de pinus, de eucaliptos, de palmas e até de capim miscanthus, vegetais que bem pouco oferecem para que fauna e flora diversificada se restabeleçam. São plantas que não permitem, como é o caso do pinus, por exemplo, nem uma vegetação rasteira, que dirá árvores de menor porte, arbustos, bromélias, cipós, etc., componentes naturais de um ecossistema relevante. Só quando a biodiversidade de estabelece é que poderemos chamar de "reflorestamento" e "floresta".
No Brasil, o crédito de carbono ainda não emplacou como se esperava e a razão é uma só: o baixo retorno financeiro para os agricultores. Um dos órgãos nacionais que apresenta estratégias que compatibilizem interesses nesse sentido é o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM - organização que trabalha pelo desenvolvimento sustentável do bioma. Manter a floresta em pé e reduzir as mudanças climáticas é o desafio.
Nesse cenário, aparece um novo e lucrativo negócio: a plantação de seringueiras. Lembram da velha e frondosa seringueira, que fornece a borracha natural, componente essencial para o fabrico de pneus e mantas impermeáveis? Pois é, além de garantir o sustento do seringueiro e sua família, esta árvore, em especial, oferece uma captação de CO2 bem mais elevada do que muitas outras, garantindo maior reversão do temido efeito estufa.
 
Com todo aquele tamanho, vastidão de galhos, sempre novos troncos e folhas grossas e lindas, a seringueira também exerce um importante papel ambiental. "Ela contribui significativamente para a redução do efeito estufa, devido à alta captação de CO2", ressalta o seringalista José Manoel Monteiro de Castro, representante do Espírito Santo na Câmara Setorial da Borracha do Mapa.

Um hectare de floresta de seringueira, capta cerca de 90 toneladas de CO2. Uma significativa redução do efeito estufa - Foto Balbi
“São perto de 90 toneladas por hectare! A seringueira se apresenta adequada para a agricultura de baixo carbono, é moderna e ambientalmente correta. Trata-se de uma cultura reflorestadora, favorável à conservação do solo e da água, que serve de abrigo e alimento para a fauna e a formação de corredores ecológicos, ligando fragmentos remanescentes da vegetação nativa”,  declara José Manoel. 

Reflorestamento com seringueiras - Plantação em larga escala é feita a partir de mudas e pode ser cultivada em, praticamente, todas as regiões do Brasil 

SERINGUEIRA PODE SER CULTIVADA EM PRATICAMENTE TODO O BRASIL

Agora, o agronegócio volta seus olhos para este cultivo, já que o plantio da árvore, além da extração da borracha natural, garante créditos de carbono.  "A seringueira, natural da Região Amazônica, dá bem em quase todo o Brasil, desde o nível do mar até 600m de altitude.  Bem melhor do que o cultivo do capim, por exemplo, ou mesmo do pinus, ou da palma, que bem pouco proporcionam de habitat aos animais silvestres.
 
Além de reflorestar, captar CO2, diminuir efeito estufa, proporcionar condições para que fauna e flora se restabeleçam e receber pela "venda" de créditos de carbono, o dono da terra ainda pode extrair e comercializar a borracha.
Atualmente, a produção nacional de borracha natural gira em torno de 120 mil toneladas

Que seja uma ação adotada com sucesso. E que os homens do agronegócio se preocupem, sim, com o reflorestamento e deixem a vegetação crescer e não como em alguns polos reflorestadores, onde o roçar da terra é contante, impedindo que a mata nativa se estabeleça.

 
REFIS & CIA

Hoje, temos uma abertura jurisprudencial muito boa no sentido de que o parcelamento da dívida não pode ser visto, de forma absoluta, como reconhecimento desta. Pois bem, a relação jurídico-tributária não pode estar sujeita ao alvedrio das partes simplesmente. Não que não se ache valor jurídico no reconhecimento da dívida por parte do contribuinte, porém, em alguns aspectos (quando tange à legalidade da sua constituição e cobrança, por exemplo) poderá esta ser esta avaliada diante do princípio constitucional da inafastabilidade.

Quando se trata  de débitos federais temos bastante incidência dos juros sobre a multa moratória, o que é ilegal, e isso pode ser discutido! para tal basta a análise   no sistema de cálculo fornecido pela SRF, conhecido como SICALC cuja tabela com o demonstrativo da dívida permite visualizar de forma cristalina a incidência de juros sobre a multa de ofício, a partir do vencimento do prazo para recolhimento do crédito apurado em auto de infração, ou então através da  Certidão de Dívida Ativa - Anexo 1, Descrição dos Débitos, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando do ajuizamento de execução fiscal referente à débito tributário com origem em Auto de Infração.

eSOCIAL - NOVO SISTEMA DE CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Prepare-se para a Implementação em sua Empresa

 
A eSocial consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
 
A eSocial é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
 
O leiaute do eSocial para armazenamento das informações já está disponível e sua implementação prevista para o início de 2014.