Saiba renegociar seu Cartão de Crédito.

Manual Prático de Orientação para a Negociação de Dívida de Cartão de Crédito.


Cartão de Crédito - Manual do Usuário


Apresentação................................................................1


O que é ANUCC?.........................................................4


Histórico.......................................................................6


Vantagens e Desvantagens do Cartão........................10


Dicas para Usar Bem o Cartão de Crédito.................14


Como Agir no Caso de...............................................21


O que tem por trás do seu Cartão de Crédito?...........27


Negociando Dívidas...................................................33


Ameaça de Execução..................................................48


Juros Abusivos e Cumulação Ilícita de Encargos......52


SCPC e SERASA.......................................................55


Legislação...................................................................59


Associe-se à ANUCC.................................................61


APRESENTAÇÃO


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APRESENTAÇÃO


APRESENTAÇÃO


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Convivendo diariamente com os problemas provocados pelo uso do cartão de crédito, sentimos o desrespeito com que são tratados os usuários de cartões, sobretudo quando são classificados como “maus pagadores”.


As administradoras de cartões indicam, como forma de coação, os nomes dos devedores nos diversos órgãos de restrição ao crédito; nesses órgãos são negativadas empresas e pessoas honestas, que não puderam cumprir seus compromissos por razões de força maior.


Este manual foi elaborado com a finalidade de orientar todos os usuários de cartões de crédito que, apesar das dificuldades, estão dispostos a pagar as suas dívidas. Para que isso ocorra, é necessário que o usuário tenha consciência dos seus direitos como cidadãos-consumidores.


O aparato legal para isso está no Código de Defesa do Consumidor, que identifica os serviços de natureza bancária, financeira e de crédito como relação de consumo (art. 3°, parágrafo 2°).


APRESENTAÇÃO


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O Código de Defesa do consumidor é uma conquista da sociedade brasileira, é um remédio eficaz contra os abusos cometidos contra os consumidores; o usuário de cartão de crédito pode e deve se defender desses abusos.


Para ajudá-lo, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DE CARTÕES DE CRÉDITO – ANUCC elaborou este manual, contendo informações claras e concisas para que a postura do usuário de cartão de crédito frente a administradora seja de igualdade, possibilitando-lhe a real capacidade de efetivamente solucionar seu processo de endividamento a curto, médio e longo prazo.


A DIRETORIA


O QUE É ANUCC?


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O QUE É A ANUCC?


O QUE É ANUCC?


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ANUCC é uma Associação, sem fins lucrativos, não governamental, mantida, fundamentalmente, pela contribuição dos seus associados. Foi criada com um único objetivo: defender os direitos dos usuários de cartões de crédito.


Para cumprir seu objetivo, a ANUCC dispõe de uma equipe treinada para informar, orientar e defender judicialmente os seus associados sobre os problemas que surgem no dia-a-dia com o uso do cartão de crédito:


INCLUSÃO DO NOME NO SCPC E SERASA


COBRANÇAS INDEVIDAS


INADIMPLÊNCIA


FRAUDES


JUROS ABUSIVOS


HISTÓRICO


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HISTÓRICO


HISTÓRICO


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Origem do cartão de crédito


Em 1950, Alfred Bloomingdale, na companhia dos advogados Frank Mcnara e Ralph Schneider, durante um jantar em Nova York, foi provocado a pagar a conta do restaurante, no entanto, constatou que não tinha dinheiro nem talão de cheques para pagar a conta. Depois de muita discussão, o restaurante concordou que os mesmos pagassem a despesa mais tarde. McNara e Schneider tiveram então a idéia de deixar assinada uma declaração na qual se comprometiam a saldar a dívida. Em virtude desse episódio, nasceu do empreendimento dos três amigos o primeiro cartão de crédito do mundo: o Diners Club, inicialmente restrito a uma rede de hotéis e membros afiliados.


Ainda na década de 50, a associação BanKAmericard Service Corporation criou o cartão BankAmericard. O Cartão trazia como característica barras azul e ocre, o que viria a ser a marca Visa. Em 1958, a American Express, então uma agência de viagens, criou um cartão semelhante ao Diners Club com uso em hotéis e restaurantes.


HISTÓRICO


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Em 1966, nascia nos Estados Unidos o Master Charge, da Interbank Card Association, uma associação que administrava intercâmbios e pagamentos de transações com cartões de crédito locais.


O Master Charge tinha como marca registrada dois círculos entrelaçados que, a partir de 1979, receberam o nome de MasterCard.


Início no Brasil


O primeiro cartão de crédito no Brasil, surgiu em 1956, pelas mãos do empresário Habus Tauber, que havia adquirido, nos Estados Unidos, a franquia do Diners Club. No Brasil, Tauber procurou obter a adesão de empresários nacionais ao seu negócio promissor. Conseguiu atrair a atenção de Horácio Piva, um rico empresário herdeiro do grupo Klabin Irmãos & Cia., que construiu no Paraná a Indústria Klabin, de papel e celulose.


Tauber propôs a Piva, que a época dirigia uma agência de viagens no centro do Rio de Janeiro, sociedade no cartão.


HISTÓRICO


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Depois de algum tempo, Horácio Piva acabou comprando a parte do sócio e expandindo o seu negócio. Aumentou a anuidade do cartão de US$ 5 para US$ 100 e a carteira de clientes formada por 300 sócios terminou a década de 60 com 185 mil associados.


O Brasil possui hoje cerca de 35 (trinta e cinco) milhões de cartões de crédito.


Levantamento da Credicard indica que o Brasil já é o oitavo emissor de cartões de crédito do mundo e o maior da América Latina.


VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTÃO


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VANTAGENS E


DESVANTAGENS DO


CARTÃO


VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTÃO


A principal função do cartão de crédito é facilitar a vida do consumidor: seja porque o livra de ficar carregando dinheiro em espécie quando sai às compras, em viagens, em bares e restaurantes, seja porque permite adiar o pagamento de despesas e, com isso, ajuda seu usuário a sair de um aperto financeiro momentâneo.


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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTÃO


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Mantidas as despesas sob controle e pagas as faturas em seu vencimento, integralmente, o cartão pode, de fato, ser um instrumento útil de consumo. Em contrapartida, também poderá levar seu usuário a perder o controle de suas contas, uma vez que as taxas de juros cobradas no parcelamento da dívida ou em caso de atraso são as mais altas do mercado.


Além desses aspectos, outros também devem ser analisados pelo consumidor como, por exemplo, o custo para se poder ter e usar o cartão. Por esse custo, além da administração - envio do cartão e de faturas, pagamentos aos lojistas, as empresas devem prestar outros tipos de serviço ao usuário, como oferecer sistemas seguros de utilização. Neste aspecto, no entanto, as estatísticas do setor indicam que existem muitas falhas: o Brasil é hoje o segundo País em fraudes com cartão de crédito no mundo inteiro, só perde para o México. Providências precisam ser tomadas como, por exemplo, investimento em tecnologia, para que o consumidor esteja menos exposto às fraudes.


VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CARTÃO


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Outro aspecto a ser criticado é o distanciamento entre a administradora e o usuário do cartão, que muitas vezes não consegue ser atendido a fim de registrar a sua reclamação, fazendo uma verdadeira via crucis, através de notificações, um número sem fim de telefonemas, faxes etc. para poder vencer os entraves burocráticos criados pela administradora.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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DICAS PARA USAR


BEM O CARTÃO


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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Compre na melhor data – Mesmo com a inflação baixa, comprar imediatamente após a data do vencimento do cartão representa ganho. Em alguns casos, isso pode significar até 40 dias de prazo entre as datas da compra e do vencimento da fatura.


Evite pagamento mínimo – As faturas trazem dois campos: um com o valor do pagamento mínimo e outro com o valor total das compras no mês. Convém evitar o pagamento mínimo, pois incidem juros de 12% a 14% ao mês sobre o saldo devedor. O ideal é pagar o valor cheio no vencimento.


Não atrase o pagamento – Quem perde a data de vencimento da fatura paga multa de 2% mais juros. Em caso de atraso contínuo, pode-se perder o cartão.


Limite de gastos - Convém estabelecer um limite de gastos no cartão respeitando as despesas correntes do mês (aluguel, telefone, luz etc.). Nunca deixe que os gastos ultrapassem 30% do seu salário.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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Limite de crédito – Verifique sempre o limite de crédito oferecido. Se estiver desatualizado, peça à administradora que o corrija. Gastos acima do limite devem ser comunicados com antecedência à central de atendimento da administradora. Dependendo do histórico do cliente, a despesa poderá ser autorizada.


Geralmente a administradora bloqueia o cartão quando o cliente ultrapassa o limite de crédito, mas só poderá fazer isso se avisar o usuário previamente.


Dois cartões - Ter mais de um cartão, com diferentes datas de vencimento, permite jogar melhor com os prazos e o orçamento pessoal. É indispensável, porém, programar bem os gastos para não perder o controle. Considere, ainda, que as administradoras cobram taxa de manutenção.


Compra parcelada sem juros – Essa é uma das melhores alternativas. Muitos estabelecimentos dividem a compra pelo cartão em três vezes sem juros. Mas preste atenção: veja se no preço há muita disparidade com o do concorrente que vende a vista.


Ganhe com a pontuação – Cartões de afinidade premiam usuários que mais utilizam seus serviços.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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Usadas com inteligência, essas promoções ajudam a economizar algum dinheiro. Encaradas com empolgação, corroem o orçamento doméstico; o certo é deixar o número de pontos crescer naturalmente, sem tentar alcançar as metas estabelecidas pelas administradoras.


Evite as maiores taxas - Se o usuário não tem dinheiro para pagar a fatura do mês, convém avaliar os juros e os prazos oferecidos em outras transações- como cheque especial ou até empréstimo pessoal- para cobrir esse débito, pois os juros dos cartões de crédito são absurdamente mais altos.


Uso do crédito automático – Algumas administradoras oferecem a possibilidade de saque, até determinado valor, com juros menores do que os cobrados nos parcelamentos das faturas.


Em último caso, só em último caso, pode ser conveniente usar esse tipo de crédito para pagar a fatura do mês, rolando o saldo devedor com juro mais baixo.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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Senha e número do cartão de crédito – Anote e guarde em lugar seguro o número do cartão de crédito e telefone da central de atendimento. Decore a senha, que não deve ser óbvia, como data de nascimento, placa de carro etc.; nunca guarde a senha na carteira junto com o cartão e demais documentos.


Cuidado com as fraudes – Para evitar que seu cartão seja copiado (a chamada clonagem) ou objeto de outras fraudes, não o empreste nem o deixe com outras pessoas e nunca revele a senha a ninguém.


Nas lojas os comprovantes de compra devem ser preenchidos à vista do consumidor, quer seja usada a forma eletrônica ou manual. Se for manual, inutilize o carbono que fica entre as diversas vias, pois ele guarda todas as informações do cartão e poderá ser usado para fazer cópia, verifique sempre se o cartão que o lojista devolve é mesmo o seu.


Se o cartão ficar preso em máquina eletrônica, não aceite ajuda de pessoas estranhas, comunique-se imediatamente com a administradora. Não forneça seus dados pessoais por telefone, mesmo que a pessoa afirme ser da administradora do cartão.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


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O usuário que teve ou vier a ter prejuízo em virtudes de fraudes com o seu cartão de crédito deverá ser ressarcido, isto porque o artigo 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor determina que, o fornecedor (no caso a administradora do cartão) deverá responder por problemas decorrentes da falta de segurança.


Compras pela Internet ou telefone – Em caso de compras feitas por meio da Internet ou telefone, certifique-se de que a empresa com a qual o negócio está sendo realizado é idônea.


Preços mais caros para o pagamento com cartão – O preço à vista deve ser igual para o pagamento com o cartão. Há decisões judiciais nesse sentido. Assim, se o lojista insistir nessa prática abusiva, denuncie-o a um órgão de proteção ao consumidor.


Extrato das faturas – Guarde os comprovantes da compra e o extrato da fatura. Só jogue fora depois da quitação total da divida.


DICAS PARA USAR BEM O CARTÃO


Confira as despesas lançadas na fatura, checando-as com os comprovantes da compra em seu poder, para se certificar de que não está sendo cobrado pelo que não deve.


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COMO AGIR NO CASO DE...


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COMO AGIR NO


CASO DE...


COMO AGIR NO CASO DE...


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Existem várias situações envolvendo o uso de cartões que podem trazer ao usuário aborrecimentos.


Sempre que algo de errado acontecer, notifique imediatamente a administradora do cartão: se for por telefone, anote o nome do atendente, o código do atendimento e o horário; se for por escrito, protocole cópia da carta, no caso de entregá-la diretamente na empresa, ou mande-a pelo correio com aviso de recebimento (A.R.).


Se a administradora não resolver o problema e insistir em cobrar o que você não deve, mova uma ação judicial por perdas e danos. O valor médio das indenizações pagas pelas administradoras em virtude de cobranças indevidas varia de 50 (cinqüenta) a 300 (trezentos) salários mínimos.


Veja como agir e o que fazer nas situações mais rotineiras :


COMO AGIR NO CASO DE...


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COBRANÇAS INDEVIDAS


1. Cartão roubado ou extraviado


Você não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora , mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (roubo ou extravio) e a sua comunicação telefônica.


Há decisões judiciais que responsabilizam o comerciante neste caso por não Ter conferido a assinatura do comprador. Solicite o bloqueio do cartão por telefone, registre a ocorrência do roubo, furto ou extravio no Distrito Policial (B.O.) e requeira o cancelamento do cartão por escrito.


2. Compra que você não fez


Peça à administradora cópia da fatura do que está sendo cobrado. Confirmado que a compra não foi feita por você, notifique-a por escrito.


A administradora não poderá mais cobrá-lo por isso. A cobrança indevida de uma compra que você não fez pode ter origem no golpe: "clonagem do cartão".


COMO AGIR NO CASO DE...


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3. O cartão chegou sem ter sido pedido


Não pague nada. As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não pediu. Se receber um, o melhor é destruí-lo.


Se quiser, devolva o cartão destruído à administradora junto com uma carta. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 3º, define que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. E em seu parágrafo único, determina que todos os serviços prestados ou produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, se equiparam às amostras grátis, inexistindo, portanto, a obrigação de pagamento de taxas, anuidades etc.


4. Honorários da empresa de cobrança


Se você for cobrado por esse tipo de empresa, o melhor é procurar negociar diretamente com a administradora.


COMO AGIR NO CASO DE...


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Se tratar com a empresa de cobrança, tome cuidado com as taxas cobradas a título de honorários advocatícios; elas só serão devidas se o caso chegar à justiça e você perder a ação. Se tiver pago indevidamente, recorra à justiça, você tem direito de receber o dobro do que pagou.


5. Juros sobre juros


Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto nº 22.626, a chamada Lei de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.


Se você pagar indevidamente, poderá requerer na justiça a restituição em dobro do valor.


6. Seguro de perda e roubo


Há empresas que estão lançando nas faturas, sem concordância prévia do cliente, a cobrança de um seguro de perda e roubo do cartão.


Você não é obrigado a pagar.


COMO AGIR NO CASO DE...


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7. IOF a mais


Sobre as compras feitas no exterior com cartão incide o Imposto sobre Operações Financeiras, cuja alíquota não pode ser superior a 2,5%.


Se houver cobrança indevida na fatura, notifique a administradora.


8. Liquidação antecipada


O débito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente. Entre em contato com a administradora e peça a redução proporcional dos encargos, nos termos do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.


Caso não haja resposta, você pode pagar sem a redução proporcional e depois pleitear, na Justiça, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.


O QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


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O QUE TEM POR TRÁS


DO SEU CARTÃO DE


CRÉDITO?


O QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


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CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS


Na sociedade capitalista de consumo há grupos financeiros poderosos, que agem com indiscutível superioridade, verdade é que essa síndrome de onipotência transparece em algumas cláusulas contratuais padronizadas, as quais, na medida em que isso ocorra, são consideradas abusivas e nulas.


Apesar de o Código de Defesa do Consumidor restringir significativamente a possibilidade de práticas abusivas, isto não deixou de acontecer, isso se verifica na continuidade de inserção nos contratos de cláusulas sabidamente proibidas. Num exercício de poder econômico e psicológico, essas cláusulas reforçam a posição econômica e jurídica da administradora - o usuário contrata mesmo com a existência de cláusulas abusivas porque não as conhecem, falta-lhe oportunidade para conhecê-las, os contratos são redigidos em letras pequenas, com linguagem técnica, falta-lhe conhecimentos técnicos para entender o alcance das cláusulas; contrata, ainda, pela necessidade de usufruir do serviço e porque a publicidade gera confiança.


O QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


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Há outros que contratam, mesmo conhecendo e discordando das cláusulas; estas possuem a função de pressionar psicologicamente os usuários para que não exerçam os seus direitos.


Assim, se determinados encargos, juros ou despesas forem cobrados irregularmente, decorrente de alguma prática abusiva, quando da reclamação à administradora, a mesma mostrará ao usuário a cláusula que permite tal cobrança. A maioria conforma-se, e aqueles que resolvem contestar judicialmente constituem um número tão pequeno que, para a administradora, é vantajoso continuar as práticas abusivas.


O QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


Em outubro de 1998, as empresas de cartões de crédito, através da ABEC’S - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - entidade que as representa, celebrou com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, no qual as mesmas, sob pena de sanções administrativas, se comprometeram a modificar algumas cláusulas, consideradas abusivas, contidas em seus contratos e, por conseguinte, nulas de pleno direito. Foram


consideradas abusivas as seguintes cláusulas:


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O


QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


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CLÁUSULA MANDATO – esta é a cláusula mais espúria encontrada nos contratos das administradoras, pois autoriza a administradora a negociar com instituições financeiras, em nome do usuário, empréstimos para o financiamento do crédito rotativo, a critério exclusivo da administradora. As administradoras devem passar a informar, além dos juros que cobram, a origem do empréstimo e os juros pagos na captação do recurso. Assim, o consumidor saberá se administradora está cobrando taxa muito acima da que paga na captação.


MULTA – a taxa máxima deve ser 2% (dois por cento), segundo a Lei nº 9.298 de 1º de agosto de 1996. Nos contratos antigos das administradoras, a previsão ainda é de 10% (dez por cento).


MULTA CONVENCIONAL DE 20% (vinte por cento) – a multa convencional de 20% sobre o saldo devedor, prevista apenas para o usuário todas as vezes que houver quebra de contrato, é nula ou deverá também ser aplicada à administradora; se aplicada o percentual a ser cobrado passa a ser de 10% (dez por cento).


O QUE TEM POR TRÁS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?


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NORMAS DO BANCO CENTRAL – os contratos especificam multa de até 50% (cinqüenta por cento) para quem descumprir as regras do Banco Central (essa multa é aplicada aos usuários de cartões internacionais), mas não as detalham, por isso é considerada nula. Caso haja o descumprimento, o cartão deverá ser suspenso.


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – a taxa de até 20% (vinte por cento) de remuneração no valor da cobrança amigável e remuneração de 10% (dez por cento) por serviços de preparação do processamento de cobrança deve ser paga pela administradora que contratou o serviço e não pelo usuário, se o usuário já tiver pago deverá ser ressarcido por este gasto.


Se a administradora insistir nessas práticas abusivas, denuncie ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, situado na Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Edif. Sede dos Ministérios - 5º - sl. 714 - Brasília - DF - CEP: 70064-900 - Fone: (0xx61) 218-3501 / Fax: (0xx61) 322-1677. Em São Paulo a Secretaria de Direito Econômico atende o usuário pessoalmente à Rua Aurora nº 955 - 3º, ou recebe a reclamação do usuário pelo fax: (0xx11)223-0066.






NEGOCIANDO DÍVIDAS


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NEGOCIANDO DÍVIDAS


NEGOCIANDO DÍVIDAS


Cartão de Crédito - Manual do Usuário 34


As administradoras de Cartões de Crédito estão cada vez mais enriquecendo às custas das altas taxas de juros, da cobrança de tarifas, multas e anuidades cobradas pela renovação e manutenção do dinheiro de plástico. Elas ganham dos comerciantes e dos consumidores. Não somos contra esta remuneração, também não somos contra as anuidades cobradas dos usuários. Somos contra, sim, a cobrança de juros extorsivos, taxas, multas e outros débitos indevidos. Três são as situações nas quais poderá se encontrar o devedor do cartão de crédito:


a) com o cartão ativo


b) com o cartão cancelado


c) com o cartão com dívida antiga.


Veja como proceder para saldar o seu débito em cada situação, sem, no entanto, ceder às pressões e imposições das administradoras.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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CARTÕES ATIVOS


Quando o usuário começa a utilizar o chamado crédito rotativo, pagando somente o valor mínimo da fatura, o mesmo começa a entrar em um processo de endividamento que, se não for estagnado com urgência, irá acarretar-lhe a curto prazo problemas financeiros gravíssimos, isto porque os encargos contratuais cobrados pelas administradoras são astronômicos.


Veja o exemplo: O valor total da fatura é de R$ 1.000,00 (mil reais), o usuário pretende pagar esse valor em cinco parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) - sem atrasar um dia no pagamento. Supondo que a taxa de juros fique em 12% (doze por cento) durante esse tempo, ao fim de cinco meses, quando os R$ 1.000,00 já deveriam estar pagos, o usuário ainda estará devendo R$ 502,65 (quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) -


MAIS DA METADE DA DÍVIDA


- isto porque a administradora, ao corrigir o valor principal, acumula mensalmente os juros cobrados (JUROS SOBRE JUROS), o que é proibido pela chamada Lei da Usura.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Se o usuário vislumbrar a possibilidade real de, a curto prazo, liquidar o valor total do cartão, ainda vale o sacrifício em se pagar um ou dois meses o valor mínimo. Mas, um período superior a dois meses é temerário. Quando se chega nessa situação é aconselhável refletir sobre a necessidade de manter ou não o cartão de crédito.


É evidente que o usuário que tem o cartão de crédito há anos, não pensa em ficar sem o seu cartão. Se o usuário, com todo esforço possível e com muito sacrifício, conseguir pagar apenas o valor mínimo; em virtude dos encargos e juros elevados, em menos de dois meses verá o valor total do seu débito se triplicar.


As administradoras de cartão de crédito têm um lucro exorbitante em cima do usuário com o pagamento do valor mínimo, pois, o usuário, por não querer perder o cartão, sacrifica-se ao extremo. No entanto, infelizmente não consegue resgatar o total da dívida, e quando percebe, o valor já está bem acima de suas possibilidades. Resultado: termina nem conseguindo pagar o valor mínimo e a administradora cancela o cartão.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Enquanto o usuário estiver se sacrificando para pagar apenas o valor mínimo, a dívida poderá se tornar “impagável” e você, usuário, se tornará refém dos juros do seu cartão.


Nesta situação, você não vendo reais possibilidades de liquidar o valor total do cartão a curto prazo, deverá solicitar por escrito à administradora o cancelamento imediato do cartão e apresentar uma proposta para negociar a dívida total.


O usuário irá encontrar resistência ao tomar esta iniciativa. Normalmente as administradoras apenas bloqueiam o cartão; a disposição para o cancelamento e o parcelamento só surge quando o usuário deixa de efetuar pagamentos mínimos mensalmente.


A fim de evitar que sua dívida vire uma “bola de neve”, solicite à administradora o cancelamento do cartão (VOCÊ TEM ESSE DIREITO) e em seguida encaminhe uma proposta para o pagamento do seu débito, dentro das suas reais possibilidades.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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CARTÕES CANCELADOS


As administradoras cancelam o cartão somente quando deixam de receber qualquer valor, após 180 (cento e oitenta) dias.

O usuário é considerado inadimplente no período de 180 (cento e oitenta) dias após o vencimento da fatura. Após esse prazo, o usuário é contabilizado pela administradora como perda de crédito.


Entende-se por perda de crédito o usuário que não tem a intenção de pagar e por inadimplente o usuário que deve. Este é justamente o caso do usuário que pagou o valor mínimo do extrato por meses e meses, termina não conseguindo nem mais pagar esse valor, que vem imposto no extrato, e a administradora bloqueia imediatamente o cartão de crédito.


Dá-se início o processo de negociação, onde o usuário não deve, em hipótese alguma, aceitar ou concordar com fórmula de pagamento além de suas possibilidades. Nestas situações, profissionais muito bem treinados pela administradora telefonam insistentemente com ameaças e impondo condições para que seja quitada a dívida.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Os funcionários das administradoras sempre apresentam dívidas altíssimas com planos de pagamentos reduzidos, o usuário deve, então, contestar: se eles oferecem um plano de seis meses, peça dezoito meses, que o plano para o pagamento será de dez ou doze meses.


Procure negociar com valores progressivos, ou seja, a primeira parcela com valor inferior da segunda, a terceira parcela com um valor um pouco mais acima e assim progressivamente. Eles dificilmente oferecem esta forma. Mas se o usuário argumentar, vai conseguir condições que se encaixam em suas reais possibilidades.


Dependendo do valor de sua dívida, o usuário poderá conseguir parcelamentos em até 24 ou 36 meses. Se o atendente se mostrar inflexível e usar o velho e conhecido chavão:


“SÃO NORMAS DA EMPRESA”,


remeta uma carta (sempre fique com uma cópia) para a administradora, com aviso de recebimento, relatando os fatos e propondo condições de pagar a dívida de acordo com suas reais possibilidades.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


Nenhuma diretoria de qualquer empresa de grande porte recebe uma correspondência sem deixar de acompanhar a solução.


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NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Neste caso, o usuário tem grandes chances de conseguir êxito na difícil e árdua tarefa de vencer a burocracia administrativa das administradoras, que demonstram uma total falta de sensibilidade em associar o que elas querem receber com o que o usuário pode pagar.


O usuário não deve, em hipótese alguma, concordar com planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais; não se intimide com ameaças de SCPC, protestos, execuções etc.


Defenda seus direitos e não aceite acordo de pagamentos com valores que farão você, usuário, sacrificar-se e aumentar mais ainda as dificuldades pela qual você já vem passando.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Empresas de Cobranças


Quando o setor de cobranças das administradoras não consegue solucionar os casos diretamente, transfere as cobranças para os chamados departamentos jurídicos que, normalmente, são agências de cobranças contratadas para esse fim.


O usuário passa a ser acionado, de forma constante, com telefonemas, cartas, ameaças e muitas vezes até ofensas e ironias, visitas dos cobradores, enfim inúmeras ilegalidades.


Elas evitam negociar, ou melhor, impõem praticamente uma negociação, apenas e tão somente, mediante o comparecimento do usuário em seus escritórios. Negam inclusive a fornecer valores por telefone. Na verdade esse procedimento é mais uma estratégia de intimidação para que o usuário, em suas luxuosas ou apinhadas instalações, fique de uma certa forma constrangido em colocar e defender os seus direitos.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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A falta de privacidade quando o usuário se dirige aos escritórios, sejam das próprias administradoras, ou os escritórios de cobranças, é fator de inibição para que o mesmo não conteste e aceite as condições impostas. O ideal seria o usuário não se envolver diretamente nas negociações e sim nomear um representante, um procurador para a negociação do seu débito (a ANUCC dispõe de profissionais capacitados). Essas empresas de cobranças não gostam de tratar com o representante do devedor, obviamente, porque o devedor se envolvendo diretamente torna-se um alvo mais fácil para aceitar suas pressões.


Sempre que você usuário mandar um representante lhe outorgue um procuração específica para este fim.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Código de Defesa do Consumidor


Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


Parágrafo Único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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CARTÕES COM DÍVIDAS ANTIGAS


As dívidas antigas passam a existir, quando o usuário não teve qualquer condição de efetuar qualquer pagamento, nem com parcelamentos, ou seja, as pessoas que representam as administradoras não tiveram sensibilidade para desenvolver uma negociação dentro das possibilidades do pagamento do devedor, impuseram acordos que muitos concordaram forçados pelo ritual das pressões.


Mas, quando chegou o dia do pagamento, não conseguiram cumprir. O tempo passa, o usuário fica com o seu crédito restrito (SCPC, SERASA etc.), até que tempos depois, se reequilibra, supera a crise e pensa em pagar suas dívidas, para recuperar o seu crédito. No entanto, quando lembra dos juros altíssimos e das novas imposições vem logo um desânimo. Mas, não desanime; nestes casos, a política adotada pelas administradoras é mais flexível.


Se elas lhe cobram determinado valor proponha uma redução de 50% ou 60% desse valor, normalmente elas aceitam. É o tal negócio: percebem que o usuário passou tanto tempo sem pagar, que será melhor receber menos do que o devedor passar outro período sem efetuar qualquer pagamento.


NEGOCIANDO DÍVIDAS


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Claro que isto não é uma regra, porém na maioria das vezes consegue-se reduções consideráveis em relação aos valores inicialmente apresentados.


O fato é que uma dívida com seis, oito ou mais de doze meses vencidos, com a acumulação de juros durante todo esse tempo, cresce e eleva-se a patamar tão grande que mesmo reduzindo-se em 50%, representa vantagem exagerada para as administradoras.


A administradora está ganhando sempre. Mesmo assim esta “redução” normalmente só acontece para pagamento à vista, o que inviabiliza e dificulta o pagamento da dívida para uma grande parcela de devedores.


AMEAÇA DE EXECUÇÃO


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AMEAÇA DE


EXECUÇÃO


AMEAÇA DE EXECUÇÃO


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A maioria dos usuários de cartões fica com medo das ameaças de execuções utilizadas com freqüência tanto pelas administradoras como pelas agências de cobranças e escritórios de advocacia por elas contratados.


Esse tipo de pressão provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dívidas do cartão de crédito.


Muitos chegam a pensar que de repente vai chegar um Oficial de Justiça e retirar seus móveis, televisão etc. Mas não é bem assim. Primeiro, para dívidas de pequeno porte, dificilmente as administradoras propõem uma ação de execução contra o devedor. Isto porque as custas processuais inviabilizam a relação custo x benefício, ou seja, na incerteza de receber o valor que pretendem na justiça, não compensa para a administradora arcar com mais despesas (advogados, custas do processo). Mas o que seria dívida de pequeno porte? Valores de até dois, três mil reais. Estes valores podem variar entre uma administradora e outra, ou seja, não são valores exatos.


AMEAÇA DE EXECUÇÃO


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É evidente que se pode executar uma dívida de qualquer valor, resta apenas avaliar se vale ou não a pena. E ainda, mesmo que realmente o devedor venha a ser executado receberá a citação da execução através de um Oficial de Justiça a fim de tomar ciência do valor requerido pela administradora; o devedor deverá então constituir um advogado e contestar os valores apresentados pela administradora, nesses valores estão sempre embutidos juros capitalizados e cumulação ilícita de taxas e encargos.


Para se ter prova mais evidente dos juros ilegais cobrados é necessário que o devedor solicite a administradora, por escrito, extratos de seu movimento a partir do período que a dívida começou.


Fique com uma cópia desta solicitação, com estes extratos em mãos, o devedor terá claramente um demonstrativo entre o valor cobrado e o valor principal. isto na Justiça é fatal, com totais possibilidades de sentenças favoráveis.


AMEAÇA DE EXECUÇÃO


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Evidentemente o usuário precisará calcular os gastos reais e os juros debitados em seu extrato. As administradoras estão obrigadas a fornecer os extratos, se passar mais de 30 (trinta) dias da sua solicitação sem você ser atendido, faça uma denúncia na Delegacia Regional do Banco Central em sua cidade ou região.


Decreto nº 22.626/33 - Dispõe sobre os juros dos contratos (LEI DA USURA)


Artigo 4º - É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.


Artigo 13 - É considerado delito de usura toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta Lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento.


JUROS ABUSIVOS E CUMULAÇÃO ILÍCITA DE ENCARGOS


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JUROS ABUSIVOS E


CUMULAÇÃO ILÍCITA


DE ENCARGOS


JUROS ABUSIVOS E CUMULAÇÃO ILÍCITA DE ENCARGOS


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As administradoras de cartões de crédito não se qualificam como instituições financeiras, a teor da Lei nº 4595 de 1964.


A relação jurídica entre o usuário e a administradora é regida pelo Decreto-Lei 22626 de 1933, a LEI DA USURA. Assim, caso o usuário de cartão de crédito não pague no vencimento o saldo financiado, a administradora liquidará o montante em aberto junto à instituição financeira em que captou recursos. Liquidado o financiamento junto à instituição financeira, no chamado “saldo remanescente”, não lhe é permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comissões de permanência só permitidos as instituições financeiras.


No caso de falta de pagamento a dívida será acrescida de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Essas as verbas ajustadas entre as partes, figurantes do contrato de adesão (usuário e administradora) e legalmente admitidas: outros encargos são vedados, particularmente os juros superiores a 12% (doze por cento), comissão de permanência e taxas.


JUROS ABUSIVOS E CUMULAÇÃO ILÍCITA DE ENCARGOS


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Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dívida em juízo, assim, você, usuário, terá o seu direito resguardado; como também não poderá ter o seu nome incluído nos chamados órgãos de restrição ao crédito, isto porque, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, ninguém poderá ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu débito em juízo:


Consumidor – Inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito - Montante da dívida objeto de controvérsia em juízo - Inadmissibilidade. Constitui constrangimento e ameaças, vetados pela Lei 8078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo (Rel. Min. Barros Monteiro).


O Juizado Especial Civil é uma boa opção para o usuário que tiver que recorrer à justiça. Nesse caso, se a causa for no valor de até 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado, nas causas de 20 a 40 salários mínimos (valor máximo), será preciso o acompanhamento desse profissional, consulte um advogado de sua confiança ou procure a ANUCC.


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SCPC E SERASA


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SCPC E SERASA


SCPC E SERASA


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A negativação do nome do usuário nos chamados órgãos de proteção ao crédito é uma forma de coação exercida pela administradora para forçar o usuário ao pagamento do débito.


Não se trata apenas de uma forma de cobrança abusiva, mas também de um meio para a administradora aplicar um severo castigo ao usuário de cartão, pelo não pagamento da prestação desejada.


É conveniente lembrar que não haveria coação, caso a administradora viesse a ameaçar o usuário com a execução judicial, o protesto etc., porque, nestas hipóteses, a administradora estaria exercendo regularmente o seu direito, através de procedimentos legalmente reconhecidos pela lei, em que sempre estarão assegurados o direito da mais ampla defesa.


Ressalte-se que a ameaça do exercício normal do direito não constitui constrangimento. O caso muda de figura, na hipótese da administradora infundir pavor ou grave apreensão no espírito do devedor por ter o seu nome incluído na lista de “maus pagadores”.


SCPC E SERASA


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O cancelamento da negativação nos tais serviços restritivos, quando baseada unicamente na falta de pagamento do devedor importará sempre na necessidade de se pagar o débito, seja ele qual for e independentemente da situação em que se encontra, sob pena de o devedor suportar todas as conseqüências materiais e morais advindas da tal negativação.


Há que se considerar ainda que a administradora quando toma a decisão de negativar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, além de estar repassando informações que somente a ela diz respeito, é movida por dois impulsos simultâneos: o primeiro é o de ter a consciência da eficácia do ato para mais rapidamente receber o crédito do qual se julga titular, o segundo, caso não consiga de imediato receber o crédito, é o de taxar o usuário de “mau pagador” para impossibilitá-lo de realizar novos negócios pela restrição imposta.


Por isso, dúvidas não restam de que a negativação, examinada pelos dois prismas, equivale a uma condenação com o perfil de um castigo derivado de uma arbitrariedade.


SCPC E SERASA


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Nada mais é do que fazer justiça com as próprias mãos, ato condenável e que está em evidente oposição aos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor e enunciados dos incisos X, XXXV, LIII, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade dos direitos da pessoa.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu, em 26 de novembro de 1999, à cliente de administradora de cartões de crédito, indenização por danos morais pelo fato de a empresa ter cancelado seu cartão e incluído o número no boletim de proteção. Ao decidir em favor do usuário o relator do processo entendeu que a "exigência de prova de dano moral se satisfez com a demonstração da existência de inscrição irregular no cadastro de inadimplentes (RESP/233076)".


LEGISLAÇÃO


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LEGISLAÇÃO


LEGISLAÇÃO


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Não existe um legislação específica que determine os deveres do usuário e da administradora, o cartão de crédito tem como fonte normativa principal as cláusulas estipuladas unilateralmente pela empresa administradora, estas cláusulas condicionam tanto o usuário como os fornecedores, fixando prazos, formas de pagamentos e demais deveres.


As cláusulas contratuais fixadas com o fornecedor e com o usuário, referentes à relação entre eles, têm como papel a exclusão da responsabilidade da administradora sobre os desacertos que dali surgirem, que, na prática, significa a impossibilidade de o titular opor exceções pessoais contra a administradora e reter o pagamento do extrato.


Nesse contexto, a previsão de cláusulas que excluem a responsabilidade da administradora pelo mau funcionamento do serviço é contrária à boa-fé e por isso considerada nula.


Até a presente data, a legislação que melhor regulamentou o cartão de crédito foi o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer e disciplinar um regime especial para os contratos de consumo. Porém, ainda há necessidade de uma legislação para que sejam estabelecidas normas específicas para o uso dos cartões de crédito, ante o fato de que atingem um leque muito grande de pessoas.


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