terça-feira, 22 de novembro de 2011

Arrendando uma EMPRESA

Como funciona o arrendamento de uma empresa? 

 O arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através do qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para terceiro o uso temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente combinado. 

 Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas, tecnologia, enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de uma atividade econômica.

Diferença entre estabelecimento e pessoa jurídica:
É importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa jurídica é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de empresário individual ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.

Assim, no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma determinada atividade econômica.

Legislação sobre arredamento empresarial:

O arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do Código Civil (Lei n.º 10.406/02).

De acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de fiscalização entre outros), será necessário a elaboração de um contrato escrito, devendo tal contrato ser registrado na Junta Comercial e também publicado na imprensa oficial.

Termos do contrato de arrendamento:

O contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional da área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e arrendatário. Não faça um contrato de "achismo", pois uma gama infinita de "empresários" se acham "ADVOGADOS".

O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles relacionados ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de duração. Durante a vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça concorrência direta ao arrendatário.

Contrato de locação do imóvel:

Além do contrato escrito de arrendamento, as partes deverão ter especial cuidado com o contrato de locação do imóvel a ser utilizado. Pode optar pela elaboração de um novo contrato entre arrendatário e o proprietário do imóvel, por prazo nunca inferior ao de duração do próprio arrendamento, ou quando houver permissão do proprietário, redigir o contrato de sublocação do imóvel entre o arrendador e o arrendatário, tomando-se o mesmo cuidado em relação ao seu prazo de duração.

Por último vale lembrar que por se tratar de arrendamento, ou seja, da locação dos bens e equipamentos, deverá o arrendatário regularizar a abertura da nova empresa que deles se utilizará.

O juiz Alexandre Nery de Oliveira esclareceu que "o eventual fim do arrendamento, restituindo à empresa todo o domínio sobre as coisas do estabelecimento, faz com que os atos praticados pelo arrendatário, inclusive a ordem processual, sejam validados e havidos como se praticados pelo arrendante". Para o magistrado não há vício processual de forma a macular o processo original, como alegado na ação rescisória ajuizada. (AR 00168 -2007-000-10-00-5)

Bons negócios...