terça-feira, 22 de novembro de 2011

PREVINA-SE PARA LOCAR

Documentos exigidos para o locador, locatário e fiador

Locatário Pessoa Física
·  Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
·  Fotocópia da Certidão de Casamento / Nascimento;
·  Fotocópia do Comprovante de residência (conta de água ou luz);
·  Referência Bancária e comercial;
· Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda);
.  Certidão Cível, Criminal e de Protestos com até 30 dias de emissão;
.  Referências bancárias e comerciais (2 no mínimo).

Locatário Pessoa Jurídica
· Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa;
· Fotocópia do Contrato Social e suas alterações;
· Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social;
· Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente;
· Fotocópia do Comprovante de residência dos Responsáveis Legais pela empresa (conta de água ou luz);
· Fotocópia do Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal;
. Certidão Cível, Criminal e de Protestos com até 30 dias de emissão;
. Referências bancárias e comerciais (2 no mínimo).
Locador
· Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais;
· Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.
Fiadores Pessoa Física
·  Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
·  Fotocópia da Certidão de Casamento / Nascimento;
·  Fotocópia do Comprovante de residência (conta de água ou luz);
· Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda);
·  Fotocópia da escritura definitiva registrada em cartório de casa, apartamento ou salão comercial (certidão atualizada de ao menos 30 dias do registro de imóvel);
·  Fotocópia do valor venal do imóvel (capa azul do último exercício);
·  Referência bancária ou comercial;
·  Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel;
.  Certidão Cível, Criminal e de Protestos com até 30 dias de emissão.
Fiadores Pessoa Jurídica
· Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa;
· Fotocópia do Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário;
· Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social;
· Fotocópia do Comprovante de residência dos Responsáveis Legais pela empresa (conta de água ou luz);
· Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais ou balancete do mesmo período;
· Fotocópia do Cartão de CNPJ, de Inscrição Estadual e Municipal.
. Certidão Cível, Criminal e de Protestos com até 30 dias de emissão;
. Referências bancárias e comerciais (2 no mínimo).

 Dicas úteis

As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório. Lembre-se que a assinatura do contrato deve ser feita no ATO pelas partes. Não permita que uma ou outra parte leve-o para ser assinado posteriormente. Assine na hora.

Não permita que o futuro locatário(a) entre no imóvel sem o contrato assinado, pois se assim permitir o locatário poderá alegar que firmou com você locador um Contrato Verbal, admitido pela legislação especial em vigor.

O locatário deve solicitar do locador um "LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA", para identificar "in loco", inclusive, as reais condições do imóvel. Este LAUDO deverá ser parte integrante do contrato.

Fotografe tudo que estiver a sua vista dentro e fora do imóvel, tanto locador como locatário, pois assim se torna mais seguro no momento da restituição do imóvel identificar as condições que este se encontrava e passou a se encosntrar ao término do contrato.

Não exerça excessos no contrato, ou seja: exigir garantias excessivas ou subtrair ditames legais indispensáveis e obrigatórios aos instrumentos contratuais, pois poderá estar condenando definitivamente o instrumento de contrato à plena nulidade.

Não se esqueça das "TESTEMUNHAS" devidamente qualificadas, pois sem estas o documento é "NULO".

Loque por períodos de, no máximo, 12 meses, mesmo nos casos de locação não-residencial (antiga locação comercial). As alterações da Lei do Inquilinato em 2010 modificaram algumas situações, mas que podem ser perfeitamente interpretadas neste sentido. O menor prazo é interessante para o locador e o maior para o locatário, mas quem é o proprietário do imóvel? Está aí a primeira grande barreira a ser negociada entre as partes.

E por último, TENHA A LEI DO INQUILINATO "a tira colo" o tempo todo, mas não dê uma de "doutor adevogado", achando isso ou aquilo, imaginando ser o detentor de "todas as interpretações da lei", pois o desagrado poderá ser muito grande.


Bons negócios....