terça-feira, 22 de novembro de 2011

Adjudicação

Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa seja bem móvel ou bem imóvel, transfere de seu primeiro dono para o credor, que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. 

O Estado poderá não firmar o contrato administrativo; porém, se o fizer, terá de ser com licitado, ou seja, o vencedor. No Processo Civil Brasileiro, sendo executável uma decisão judicial condenatória e o devedor não pagar espontaneamente, haverá a penhora de bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Tais bens penhorados serão submetidos à avaliação para serem alienados em hasta pública, ou seja, leilão público.

Atualmente, com a reforma processual através da Lei nº 11.382 de 2006, visando maior celeridade, a adjudicação pode ser de imediato requerida pelo credor, antes da designação da praça desde que por preço não inferior ao da avaliação. A adjudicação, portanto, é também uma forma indireta de satisfação do credor, guardando semelhança nesse ponto com a dação em pagamento que é quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação. Ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que a extingue da mesma forma. É forma indireta porque o credor, tendo uma decisão judicial que lhe reconhece o direito de haver do devedor uma quantia líquida em dinheiro, aceita substituir tal quantia ou parte dela pelo valor do bem adjudicado.

A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel conforme determina o artigo 685-B do Código de Processo Civil. Quando for o caso de bem imóvel, expedir-se-á carta de adjudicação, contendo a descrição do imóvel, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. A matrícula é parte do livro do competente Registro de Imóveis onde se encontra todo o histórico do imóvel, composto por registros e averbações no Cartório competente. Se no caso de compra e venda voluntária, lavra-se uma escritura que deve ser registrada no Registro de Imóveis para a aquisição da propriedade, na adjudicação lavra-se a Carta de Adjudicação que equivaleria a uma escritura, sendo também registrada no Registro de Imóveis competente. 

 No caso de inventário judicial, decorrente do falecimento de pessoa que deixou bens, haverá ao final a partilha desses bens - no caso de vários herdeiros - ou adjudicação dos bens ao único herdeiro. Nesse caso, também é expedida Carta de Adjudicação a esse herdeiro e, se for o caso de vários herdeiros, é expedido formal de partilha. 

Dentre as formas de Adjudicação encontramos a Adjudicação na Execução, Adjudicação na Licitação, Adjudicação Compulsória, Adjudicação Trabalhista e Adjudicação em Inventário. Algumas Empresas que devem ao Fisco estão utilizando produtos industrializados em estoque como moeda para pagar o débito. Para isso, é preciso que o bem seja avaliado e penhorado no processo de execução e aceito pelo credor (Estado) como forma de pagamento. Esta forma de pagamentos de débitos tributários tem sido adotada por algumas empresas que possam fornecer produtos ao Estado, como material de construção, peças automotivas, papel, dentre outras mercadorias que seja viável ao consumo do Estado e sem verba para comprar busque este artifício, pois alguns governos estaduais reconheceram a possibilidade de adjudicação. 

Esta opção é de grande valia para as Empresas tendo em vista que seu produto é cotado no valor de mercado e não de custo. As empresas podem levantar junto aos Governos o interesse por tal mercadoria que disponha assim o Estado não terá que iniciar processo para aquisição de mercadorias o que demandaria muito tempo além de verba disponível. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já entende ser procedente a Adjudicação inclusive com correção monetária da mercadoria. Em nosso escritório, já obtivemos diversos casos em que ocorreu o pagamento de débitos com a Adjudicação.