terça-feira, 27 de julho de 2010

QUEM É O VERDADEIRO CRIMINOSO???

O inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc.

Existem dois momentos fundamentais previstos em lei para a persecução criminal:

1) logo após o conhecimento do fato;

2) em juízo, pelo Ministério Público ou pelo ofendido.

São regras primordiais para tanto:

1) que o processo seja proposto no juízo competente;

2) que o processo seja legítimo, legal. Pois, segundo o artigo 5º, LIII, "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e o inciso LIV do mesmo artigo "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

"UMA VERGONHA"

Podemos observar neste caso como também no caso "Mércia", e além no caso "Nardoni", a sangrenta batalha entre atores principais e os coadjuvantes. Pena que os atores principais não são os diretamente envolvidos no "suposto crime". São, neste caso, os "DOUTORES" delegados que buscam seu "heróico minuto de fama" nas manchetes sanguinárias de todas as formas de mídia, esquecendo-se que são "servidores públicos" remunerados, sem bonificação por "produção", onde lhes cabe "apurar" e enviar os fatos ora apurados ao MP, para que este ofereça ou não a denúncia, e para que o juiz aceite-a ou não.

"LAMENTÁVEL ATITUDE"

Ultimamente podemos observar aquele "DOUTOR" delegado de Minas Gerais com uma postura de "sou ou dono da verdade e por isso condeno em público, de forma antecipada, os "réus" que, no ponto de vista dele "DOUTOR", não existe mais todos os princípios de justiça e direito norteados pelo sistema legal brasileiro. Pior ainda: Dita com esta postura que a figura do promotor de justiça é vã e a do juiz, para que juiz, é mais vã ainda. Deixa a entender que "juiz e promotor são perdas de tempo". Ontem acompanhando entrevista do, aí sim, DR.MÁRCIO THOMAS BASTOS, no Programa do Jô, pude me sentir mais aliviado um pouco por saber que existem pessoas que "sabem o direito" e não "fazem de conta que sabem". A posição do Dr. Márcio é a mesma que a minha, onde as "lambanças" que vem sendo praticadas neste caso do (já condenado antes mesmo de ser julgado) goleiro Bruno pelas "AUTORIDADES POLICIAIS" é algo triste e, além, totalmente passível de anulação plena dos atos. 

PONTOS ABSURDOS

1) Polícia não é paga para dar ponto de vista, parecer, opinião, firmar depoimento e postar na mídia, etc., etc., ETC...... É paga abrir procedimento chamado "inquérito polícial", reunir elementos em conjunto probatório de primeira fase, e, após juntados todos os referentes, "concluir o inquérito" para enviar (subir) ao MP. Ainda, poderá o MP solicitar mais diligências junto a "AUTORIDADE POLICIAL", mas somente se necessário assim o MP entender. 

2) Imprensa, em geral, mas com destaque para as Emissoras de TV, podem ser "formadoras de opinião" em diversos assuntos, mas não quando se diz respeito à culpabilidade ou não de uma pessoa. Aqui estamos falando em Direitos e Deveres Constitucionais que asseguram o "Ir e Vir", "a Ampla Defesa", a " Presunção de Inocência", o "Trânsito em Julgado", e daí vai...........

3) Poder Judiciário não tem "AUTONOMIA" e nem "LEGALIDADE" para "utilizar" um caso ou outro e fazê-lo de "EXEMPLO" para que todos se conscientizem dos resultados se praticarem tal delito. A Soberania do Estado como gestor público deve ser a de aplicar as normas legais "em todos os casos independentemente das partes envolvidas". "CADA CASO É UM CASO". Tal papel que o Estado através de seus representantes vem praticando é "medíocre e totalmente ilegal". Onde podemos ver direitos e garantias fundamentais sendo respeitadas se os "réus" já entram em julgamento com a banca de jurados já totalmente convencida pela mídia de sua culpabilidade? Não sou análogo aos criminosos, mas nos ensinam nos cursos de direito a "condenar" embasado em "conjunto probatório" com direito do réu", recursos e trânsito em julgado, e não em "suposições ou opiniões". O juiz é passível do "livre convencimento", mas ainda com o direito de recurso à instância superior à favor do réu.

Estamos envergonhados com tanta "incompetência" que vimos presenciando em todos os veículos de comunicação ultimamente. Por incrível que pareça, fica aqui minha real admiração ao "Programa do Ratinho", isso mesmo, "PROGRAMA DO RATINHO" que "não assume e nem forma opinião sobre estes casos sem antes permitir que todo o processo judicial seja concluído". Parabéns Carlos Massa.....

Hoje, tudo é válido para que se consiga um depoimento, um furo, um "sanguinho correndo no canto da tela da tv".

Dizem que "CENSURA" é a maior das abominações democráticas num Estado de Direito, mas mover a população de um país inteiro à condenar pessoas sem direitos constitucionais assegurados "NÃO É"????

"Palmas, Palmas, Palmas.... Salvas de palmas a toda a incompetência que vivemos neste universo de "picaretas do poder".

Quando digo que "a justiça não é falha, pois ela não existe" não estou demagogiando não, são os fatos que naturalmente elaboram este raciocínio.

Machado Filho

Ps: Para comentar tal exposição esteja técnica e principalmente legalmente preparado, pois aqui não vamos perder tempo com " demagogias e achismos" como podemos observar diariamente em toda a mídia brasileira.....

Paremos para analisar com profundidade que o momento que estamos vivendo no sistema judiciário brasileiro é comprometedor......