quinta-feira, 1 de julho de 2010

"VERGONHA"

TRABALHO ESCRAVO

Bunge, Noble Group e cia., caem na rede da Justiça do Trabalho.

O que há em comum entre a Bunge, o Noble Group, de Hong Kong, a inglesa CFM e o presidente do Conselho de Administração da Copersucar, Luís Roberto Pogetti? Todos são os mais novos integrantes do rol de companhias e empresários do setor sucroalcooleiro autuados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), sob a acusação de más condições de trabalho. Nas últimas semanas, o MPT e a DRT fizeram um arrastão no interior paulista. De uma só vez, autuaram as usinas Noroeste Paulista, de Sebastianópolis do Sul, pertencente ao Noble Group, e a Virgolino Oliveira, de Catanduva, de propriedade de Luís Roberto Pogetti. A Guariroba, de Pontes Gestal, controlada pela Bunge, e a CFM, fornecedora de cana-de-açúcar para grandes usinas, também foram para o índex da justiça trabalhista.

As quatro empresas são reincidentes. Há cerca de um ano, haviam assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público para regularizar a situação dos seus trabalhadores. Ao que tudo indica, ficaram só na promessa. Procurada pelo RR - Negócios & Finanças, a Bunge alega que a autuação envolveu um dos fornecedores da Guariroba e não a própria empresa. No entanto, o nome da usina está na lista do MPT à qual o RR teve acesso. Noble Group e CFM não se pronunciaram sobre a informação. Contatada por meio de sua área jurídica, a Virgolino Oliveira não se manifestou até o fechamento desta edição.

As multas aplicadas às usinas da Bunge, Noble Group, CFM e Virgolino Ferreira deverão passar dos R$ 5 milhões, um valor até pequeno se comparado aos danos causados aos seres humanos, à imagem e – por que não? – à própria operação das quatro empresas. A história recente mostra que atuações como esta costumam ser apenas um rito de passagem para a inclusão das empresas na lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho, uma galeria fácil de entrar e difícil de sair. As companhias flagradas pelo Ministério Público nestas condições costumam ter dificuldades extras para a obtenção de crédito, notadamente junto aos bancos públicos.

O MPT e a DRT detectaram diversas irregularidades, como ônibus em estado precário de conservação, jornada de trabalho excessiva, descontos no salário sem autorização do empregado e alojamentos inadequados. Como é de praxe nestes casos, o MPT assinou novamente o TAC, com a condição de que seja estabelecido um prazo mais curto para cumprimento da legislação trabalhista, o que não exime os usineiros das multas.(Relatório Reservado, 1/7/10).