Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias
PROCAP-AGRO - BNDES
Objetivo
Promover a recuperação ou a reestruturação da estrutura patrimonial das cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, bem como o seu saneamento financeiro.
Clientes
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados a cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
Cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Para efeito de enquadramento no PROCAP-AGRO, será considerado apenas o código da atividade principal da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Itens financiáveis
Produtor Cooperado
Integralização de cotas-partes do capital social, junto a cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para saneamento financeiro, capital de giro, investimento e integralização de cotas-partes do capital social de cooperativa central.
Cooperativa Singular
Saneamento financeiro, capital de giro e integralização de cotas-partes do capital social, de cooperativas centrais de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira e aquícola, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento.
Cooperativa Central
Saneamento financeiro e capital de giro.
Formas de Apoio
Apoio indireto automático: financiamento de até R$ 10 milhões.
Apoio direto: financiamento superior a R$ 10 milhões.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Taxa de Juros
6,75% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.
Nas operações diretas, será cobrada Comissão de Estudo pelo BNDES.
Limites de Financiamento
Produtor Cooperado
Até 100% do valor de integralização de suas cotas-partes, limitado a R$ 40 mil, independentemente de créditos obtidos em outros Programas.
O limite de integralização de cotas-partes, no âmbito da cooperativa singular, não pode ultrapassar R$ 50 milhões, descontado o valor financiado pela respectiva cooperativa para integralização de cotas-partes, capital de giro e saneamento financeiro.
Admite-se, respeitados os demais requisitos, a concessão de mais de uma operação de crédito ao mesmo produtor ou cooperativa, observado que:
o somatório dos valores das operações de crédito contratadas não pode ultrapassar os limites de que tratam os itens acima apresentados, mesmo que as contratações sejam realizadas em Anos-Safra distintos; e
não são computados, para efeito dos limites, os valores referentes às operações contratadas até 30.06.2010.
Cooperativa singular
Até R$ 50 milhões, por cooperativa, descontados do limite os valores tomados pelos cooperados para integralização de cotas-partes na respectiva cooperativa.
Cooperativa central
Até R$ 50 milhões, por cooperativa, descontados do limite os valores tomados pelas cooperativas singulares para integralização de cotas-partes na respectiva cooperativa central.
Prazos
O prazo total da operação será de até 6 anos, incluídos até 2 anos de carência.
Os pagamentos relativos ao principal da dívida serão feitos em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do cliente. Os pagamentos referentes à taxa de juros serão feitos juntamente com o principal da dívida, exceto durante a fase de carência, quando são exigíveis semestralmente ou anualmente, conforme o cronograma de reembolso do principal.
Garantias
Na operação indireta, a critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. No caso de operações diretas, saiba mais sobre as garantias.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Condições Especiais
Nos financiamentos à integralização de cotas-partes devem ser observadas as seguintes condições:
Os recursos deverão ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora de cotas-partes, que, na mesma data, procederá a contabilização do valor relativo à integralização do capital social, baixando a responsabilidade dos associados produtores rurais ou das cooperativas singulares associadas, conforme o caso, como devedores de cotas-partes;
As cotas-partes devem permanecer integralizadas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito pelos associados produtores rurais ou das cooperativas singulares associadas, conforme o caso;
Os recursos recebidos pela cooperativa emissora devem ser utilizados conforme Plano de Capitalização e recomposição do capital social aprovado, respeitada a regulamentação específica do setor.
Vigência
Até 30/06/2011, respeitados os limites orçamentários do programa.
Encaminhamento
Contate-nos sem compromisso pelo endereço Skype: machadofilh0_assagro, ou MSN: jjmercantil@pop.com.br, ou pelo (17) 91413992.
Machado Filho Assessoria Empresarial