segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Técnico Profissional



PREVISÃO, PROVISÃO, RESERVA E FUNDO


1 – Previsão
Numa empresa, o ato de prever, ainda que totalmente fundamentado, em seus registros contábeis, é efetuado extracontabilmente.
Portanto as previsões não fazem parte da terminologia contábil, mas servem, entre outras finalidades, para o cálculo estimado das Provisões para as exigibilidades e perdas no Ativo, cujos valores não sejam líquidos e certos.

Exemplos:

Previsão de Caixa
Previsão de Compras
Previsão de custo de Fabricação
Previsão de Resultados



2 – Provisão

As Provisões representam a estimativa de despesas e de perdas prováveis ( no Ativo )
pertinentes a determinado período em que incorrerem, no qual serão contabilizadas, e que serão pagas ou apuradas no próprio período ou em períodos subsequentes.
Assim temos:
a. Provisões para perdas no Ativo:
Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos
Provisão para ajuste do custo dos bens do Ativo ao valor de mercado
b. Provisões para exigibilidades:
Provisão para gratificação à empregados
Provisão para férias e encargos
Provisão para 13º salário e encargos
Provisão para Contingências
Provisão para Imposto de Renda
Como se observa o termo “Provisão” é freqüentemente utilizado para o reconhecimento de autênticas despesas incorridas.

Vale lembrar que existem restrições fiscais quanto a dedutibilidade das Provisões, para efeito da determinação do Lucro Real. Atualmente, é admitida apenas a dedução da Provisão Para Férias e Encargos, Provisão Para 13º Salário e Encargos, além das Provisões Técnicas das Seguradoras ( Arts. 335 e 338 do RIR/99 ).



3 – Reserva

O Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial, é composto de:
Capital Social
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
As Reservas, por sua vez, dividem-se em:
a. Reservas de Capital
b. Reservas de Reavalição
c. Reservas de Lucros
a. Reservas de Capital
As Reservas de Capital não são oriundas das atividades operacionais da empresa.
Demonstram um umento do Patrimônio Líquido, constituído por contribuições ao Capital Social da empresa, recebidas de seus sócios ou acionistas ou, ainda, de terceiros, cuja capitalização não se formalizou juridicamente.
São consideradas Reservas de Capital:
1 – A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do Capital Social, inclusive nos casos de conversão de ações em debêntures ou partes beneficiárias.
2 – O produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
3 – O prêmio recebido na emissão de debêntures.
4 – As doações e as subvenções para investimentos.
5 – O saldo da Correção Monetária do Capital Social realizado, enquanto não capitalizado ( lembrando que, a partir de 01/01/96, foi revogada a Correção Monetária das Demonstrações Financeiras, inclusive para fins societários – Lei 9.249/95; art. 4º ).
6 – Os incentivos fiscais representados pelo valor do Imposto de Renda que deixou de ser pago em decorrência de isenção ou redução do imposto.
As Reservas de Capital somente podem ser utilizadas para:
a. Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
b. Resgate, reembolso ou compra de ações.
c. Resgate de Partes Beneficiárias.
d. Incorporação ao Capital Social.
e. Pagamento de dividendos a ações preferenciais, com essa vantagem assegurada.
f. A Reserva de Capital constituída com o produto da venda de Partes Beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos ( arts. 182 e 200 da Lei 6.404?76 ).


4 – Fundos

São bens financeiros que figuram no Ativo da empresa e representam disponibilidades, quando passíveis de movimentação imediata. Os Fundos também são constituídos por aplicações financeiras, quase sempre temporárias, cuja disponibilidade não é imediata.
Portanto, Fundo tem a característica de Ativo e não de Passivo ou de retificador do Ativo. Assim, não é apropriada a utilização, por exemplo, dos títulos:
Fundo de Depreciação
Fundo de Reserva.
Raramente as empresas com fins lucrativos classificam os valores a títulos de Fundos.