domingo, 2 de janeiro de 2011

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?


Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL ANUAL

No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

CONCLUSÃO

Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Balanço envolve todas as contas Patrimoniais de Ativo e Passivo já o Balancete engloba todas as contas do Balanço mais as contas de Resultado: Receitas e Despesas.

Resumidamente para se fazer um Balanço primeiro se faz um Balancete, depois se apura o resultado confrontando todas as contas de Receitas e Despesas e o resultado é destinado as devidas Reservas e contas de Prejuízo ou Lucro Acumulado.

O Balanço, no lado do Ativo se divide em: Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente sendo esta dividida em Investimentos, Ativo Imobilizado e Ativo Diferido.

O Passivo se divide em Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido sendo este dividido em Capital social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reserva de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Já no Balancete não há organização quanto ao tipo de conta, o que importa é se o saldo de cada conta está credor ou devedor.

A ordem para se chegar a um Balanço Patrimonial é escriturar os fatos contábeis, com base na escrituração efetuar os lançamentos nos razões, com base nos razões fazer os razonetes, com os saldos dos razonetes monta-se o Balancete. Para se chegar ao Balanço, levanta-se a DRE (Demonstração de Resultado de Exercício) de onde se descobre se houve prejuízo ou lucro, efetua-se novos lançamentos transferindo os resultados para as contas Patrimoniais, gerando as de Resultado. Regista-se os novos lançamentos nos razões, lança-se nos razonetes que finalmente estarão com os saldos finais sendo que as contas de Receitas ou Despesas ficam zeradas. Após todos esses procedimentos aí sim levanta-se o Balanço Patrimonial.