terça-feira, 7 de setembro de 2010



CHEGA DOS ABUSOS DA TELEFÔNICA

O que é o Livre e quais são seus benefícios?
O Livre é o telefone fixo da Embratel. É uma alternativa simples, moderna e mais econômica para você.

Sem assinatura mensal

Você usa todo o valor pago em ligações

Todo o valor pago nos Planos Pós-Pagos ou nos créditos dos Planos Pré-Pagos são utilizados em qualquer tipo de ligação: locais, interurbanas, internacionais e a cobrar.

São várias opções de Planos Pós-Pagos e Pré-Pagos

Você escolhe o plano que melhor se adapta ao seu perfil de consumo. Nos Planos Pós-Pagos, você tem a liberdade de falar o quanto quiser e tem a comodidade de receber sua conta em casa. Já nos Planos Pré-Pagos, você coloca créditos todo mês, permitindo maior controle dos seus gastos.

Aparelhos modernos: O aparelho do Livre é portátil, mais moderno e inteligente que os telefones sem fio convencionais. Utiliza a tecnologia CDMA e o sinal é transmitido através de ondas de rádio WLL (Wireless Local Loop).

Sem instalação: Dispensa fios e não precisa de postes. Você recebe o telefone no endereço indicado e basta carregar a bateria para poder falar.

Serviços gratuitos (exceto para Planos Antigos): Identificador de Chamadas, Chamada em Espera e Secretária Eletrônica.

Para ouvir suas mensagens na Secretária Eletrônica, você paga o valor de uma ligação local para telefone fixo. Ao optar pelo pagamento da conta ou a compra de seus créditos em débito automático, você ainda ganha o serviço Conferência a Três.

Como faço para saber se o Livre está disponível no meu endereço?
Acessar a Loja Livre no site http://www.embratel.com.br/ e preencher os dados para verificar a cobertura.

O aparelho do Livre vai funcionar em qualquer lugar?

O Livre é um telefone fixo e é programado para funcionar dentro do endereço de instalação e funciona em todos os cômodos da residência.

O Livre funciona como um telefone fixo convencional?
Sim, o Livre é um telefone fixo convencional que funcionará dentro da sua residência. Os aparelhos do Livre não possibilitam conectar aparelhos de fax e máquinas de cartão de crédito.

Qual é a diferença entre o Livre e um telefone fixo convencional?
O Livre é um telefone fixo convencional porém tem muito mais vantagens: no Livre não existe a cobrança de assinatura mensal, você paga o valor de comprometimento mínimo do seu plano e utiliza o valor pago para fazer ligações locais fixo-fixo e fixo-móvel, interurbanas e internacionais; os planos do Livre te dão direito aos serviços de identificador de chamadas, chamada em espera e secretária eletrônica gratuitos.

Com o Livre, posso fazer ligações para telefones fixos e celulares, interurbanos e chamadas a cobrar?
Sim. Você pode fazer qualquer tipo de ligação: locais, interurbanas, internacionais e a cobrar. Nos Planos Pós-Pagos, essas ligações são descontadas do valor mínimo mensal. Já nos Pré-Pagos, as ligações são debitadas dos créditos.

Qual é a diferença entre um Plano Pré-Pago e um Pós-Pago?
Nos Planos Pós-Pagos, você escolhe um valor mínimo mensal em reais para fazer qualquer tipo de ligação: locais, interurbanas, internacionais e a cobrar. Com esse valor, você também pode ouvir suas mensagens na Secretária Eletrônica. Se você ultrapassar o valor do seu plano mensal, pode continuar falando normalmente. O excedente será cobrado na sua fatura mensal e a tarifa permanece a mesma.

Já nos Planos Pré-Pagos, você escolhe recargas mensais de diversos valores para fazer qualquer tipo de ligação: locais, interurbanas, internacionais e a cobrar. Com este valor, você também pode ouvir suas mensagens na Secretária Eletrônica. Caso seus créditos terminem, você pode inserir créditos adicionais que variam de acordo com o seu plano.

Que empresa comercializa o Livre?
O Livre é comercializado pela Embratel, uma empresa brasileira líder de mercado em ligações de longa distância, nacional e internacional. A Embratel oferece soluções completas de telecomunicações a todo mercado brasileiro, incluindo telefonia local, longa distância nacional e internacional, transmissão de dados, vídeo e internet, além de assegurar atendimento em qualquer ponto do território nacional por meio de soluções via satélites.

CONCLUSÃO:

NÓS da Machado Filho estamos em franca campanha para a plena distribuição do LIVRE para todas as regiões do país, com a mais clara intenção em suprir o monopólio barato e abusivo da TELEFÔNICA.

A péssima qualidade nos serviços e atendimento da Telefônica é algo impar no cenário comercial das prestadoras no Brasil.

Acima de tudo temos que pagar uma conta que NINGUÉM sabe realmente precisar sua exatidão, ou seja, se realmente sempre pagamos e fomentamos o crescimento do império chamado TELEFÔNICA. 

Só uma coisa os "picaretas" que se escondem atrás deste monopólio se esqueceram:

A Carta Magna de 88 nos concede o "direito ao livre pensamento e o direito ao consumidor", este último complementado pelo Código de Defesa do Consumidor. (perfeito)

Aqui em nosso espaço ficaremos à disposição de nossos leitores para fomentar com máxima atenção a quebra do monopólio da TELEFÔNICA. Participem e vamos buscar nossos direitos assegurados por lei.

Nesta semana estaremos promovendo uma Ação Popular, uma vez que entendemos que o Estado em sua omissão deixa que a moralidade e transparência dos serviços de utilidade pública estejam comprometidos e lesando os contribuintes como um todo. Serviços de comunicação são sim essenciais, para tanto, de competência e responsabilidade do Estado.

Ação Popular: disciplinada na Lei 4741/65 (LAP).

Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.

"LAP, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

A Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso LXXII, ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.

"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

"Abusaram dos cidadãos de forma ininterrupta, agora é a vez de se fazer comprimir nossos direitos constitucionais". 


Machado Filho