quinta-feira, 12 de maio de 2011

OAB tem receita de R$ 21 milhões em cada Exame de Ordem

Não vejo você, por isso não peso seus direitos e ainda te sangro com minha lança!!
Ensino superior e qualificação para o trabalho
 
 
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. É dela que deriva toda e qualquer autoridade, até mesmo a da OAB. Somente a Constituição Federal pode delegar poderes e competências políticas. A Constituição Federal consagra, no inciso XIII do art. 5º (cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a Constituição Federal dispõe que a função de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não, evidentemente, à OAB. De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabem ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade.

Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.


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2. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem


A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente.


Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).


3. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem


Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida.


3.1. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.


3.2. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB.


3.3. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.


3.4. O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.

4. As justificativas da OAB


Demonstrada, assim, sobejamente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, formal e material, não se entende por que a OAB, que nos termos do art. 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, continua defendendo, ao contrário, intransigentemente, o Exame de Ordem, como necessário e indispensável, para a avaliação da capacidade profissional de todos os bacharéis em Direito.


Em suas manifestações, até esta data, os dirigentes da OAB não têm conseguido justificar, juridicamente, a existência do Exame de Ordem. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (a) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (b) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (c) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao Poder Público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (d) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas apenas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, ou seja, a deontologia profissional.


Portanto, se o MEC não fiscaliza corretamente os cursos superiores, como costumam alegar os dirigentes da OAB, isso não justifica, juridicamente, a transferência de sua competência para a OAB, através do Exame de Ordem e, também, através do veto à abertura de novos cursos jurídicos, e isso é tão evidente que dispensa qualquer tipo de comprovação.


Afinal de contas, os dirigentes da OAB não aceitariam que algum outro órgão pudesse fiscalizar o exercício profissional dos advogados, alegando que a OAB não está desempenhando corretamente as suas atribuições. Da mesma forma, é evidente, também, que as atribuições do Judiciário não poderiam ser desempenhadas por um outro poder, ou pela própria OAB, para que se pudesse evitar a procrastinação dos feitos. O absurdo é tão gritante, que custa crer que os dirigentes da OAB, até esta data, ainda afirmem que o Exame de Ordem é indispensável, porque o MEC não fiscaliza corretamente os cursos jurídicos.


Outra alegação que costuma ser feita, pelos defensores do Exame de Ordem, é a de que os cursos jurídicos "formam bacharéis e que o Exame de Ordem forma advogados". No entanto, essa afirmação não tem cabimento, também, porque, de acordo com os diversos dispositivos constitucionais, e os da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já citados, é evidente que a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior e que somente o ensino qualifica para o trabalho, e não o Exame de Ordem da OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.


Na mesma linha da alegação anterior, há quem afirme, também, que o Exame de Ordem é um concurso público, tendo em vista que o advogado exerce "função pública", sendo indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição. Nada mais falso, evidentemente, porque o advogado exerce uma profissão liberal e a exigência de um concurso público somente teria cabimento quando se tratasse do provimento de cargos ou empregos públicos. Assim, se o Exame de Ordem fosse um concurso público, o bacharel em Direito, uma vez aprovado pela OAB, nesse exame, passaria a exercer um cargo público, ou um emprego público, remunerado pelos cofres públicos. Afinal, é para isso que servem os concursos públicos.


Há quem diga, finalmente, que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido e constitucional. Esse é outro argumento absurdo, porque a propositura da ação não tem nada a ver com o debate jurídico. Mesmo que o STF, por pressão da OAB, talvez, julgasse improcedente uma ADIN nesse sentido e dissesse que o Exame de Ordem é constitucional, poderíamos continuar discutindo o assunto e dizendo que o Exame é inconstitucional. Felizmente, a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram, para isso, uma súmula vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião.


5. A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição


A Ordem dos Advogados, tendo natureza pública, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente o seu Exame de Ordem. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, sem que para isso exista plausível fundamentação jurídica.


A Ordem, que sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas.


Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões acima enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição.


Ressalte-se, ainda, que a insistência na defesa do Exame de Ordem, apesar de sua inconstitucionalidade, não estaria em consonância com as disposições do art. 2º de nosso Código de Ética, que foi instituído pelo próprio Conselho Federal da OAB e que reconheceu, em seu prêambulo, como um de seus princípios básicos, que o advogado deve lutar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais, etc.


A Ordem dos Advogados deveria, portanto, defender a Constituição, intransigentemente, sempre, mesmo que para isso fosse preciso sacrificar, eventualmente, alguns interesses corporativos. Em nenhuma hipótese, poderiam os dirigentes da Ordem dos Advogados elaborar anteprojetos de lei que contrariam a Constituição Federal, ou defender, no Legislativo e no Judiciário, interesses corporativos, em detrimento do respeito devido à Constituição Federal.


6. A necessidade de transparência


Mesmo que fosse constitucional o Exame de Ordem, ele não poderia ser aplicado sem a necessária TRANSPARÊNCIA e sem qualquer controle externo. Não se sabe, até hoje, quais são os critérios adotados, se é que eles existem, e a Ordem está pretendendo unificar esse exame, nacionalmente, com certeza para evitar as enormes disparidades que têm ocorrido, com reprovações maciças em alguns Estados e altos índices de aprovação, em outros.


Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela própria escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do "parquet"; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu Exame de Ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 80.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo Poder Público, pelo Estado brasileiro, através do MEC.


Aliás, por mais absurdo que possa parecer, de acordo com o art. 3º do Provimento nº 109/2.005, as Comissões do Exame de Ordem, das diversas seccionais da OAB, podem ser integradas por advogados que nunca tiveram qualquer experiência didática. Esse dispositivo, que dispensa comentários, exige que os membros dessas Comissões, que avaliam todos os bacharéis em Direito formados no Brasil, e que impedem o exercício da advocacia pelos candidatos reprovados, ou seja, mais de 80% do total, tenham cinco anos de inscrição na OAB e, preferencialmente – preferencialmente, apenas -, experiência didática.


7. Considerações finais.


Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.


Não resta dúvida de que o ensino, no Brasil, é deficiente, e de que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem o mínimo de condições para a formação de bons profissionais.


No entanto, isso não autoriza a OAB a fiscalizar os cursos universitários, nem a fazer um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados.


Não cabe à OAB aferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades, que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC, para que não se pudesse dizer, depois de concluído o curso, que a formação dos bacharéis é deficiente.


Ressalte-se, mais uma vez, que não se pretende defender, aqui, a proliferação desordenada de cursos jurídicos de baixa qualidade, mas não resta dúvida de que a Constituição e a lei atribuíram ao Estado, através do MEC, a fiscalização e a avaliação da qualidade desses cursos, e não à OAB, ou a qualquer outra corporação profissional.


O Exame de Ordem não é capaz de avaliar se os candidatos têm, realmente, condições de exercer a advocacia, o que envolve uma série de fatores, e não, apenas, o conhecimento da legislação, que é cobrado, preferencialmente, em provas mal elaboradas, que costumam privilegiar a capacidade de memorização, em vez do entendimento, da crítica e da síntese. Observa-se, também, que, na segunda etapa, costumam ser cobradas questões práticas, tão específicas e raras, que inúmeros advogados militantes, com largo tirocínio, seriam incapazes de resolvê-las, no período da prova e sem o acesso a qualquer material de consulta.


Além disso, a correção das provas - que não admite qualquer fiscalização externa, como também não existe a fiscalização, em sua elaboração -, deixa margem a um alto grau de subjetividade, o que permite a prática de inúmeras injustiças, reprovando os mais competentes e aprovando os incapazes, ou aqueles que se presume que seriam incapazes, para o exercício da advocacia.


O Exame de Ordem tem sido usado, pela OAB, como instrumento para aumentar o seu poder e para impedir o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, que se alega já estar saturado.


Nenhum conselho de fiscalização profissional poderia pretender restringir o direito ao trabalho dos novos bacharéis, sob a alegação de que o mercado já está saturado. Esse é um outro problema, que não pode ser resolvido dessa maneira, por um motivo muito simples, de estatura constitucional, o de que todos são iguais perante a lei. Não se pode restringir o exercício profissional dos novos advogados, para resguardar o mercado de trabalho dos advogados antigos.


Está sendo fundada, em São Paulo, a Associação Brasileira de Bacharéis em Direito, destinada a combater, entre outras coisas, o Exame de Ordem da OAB.


Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser, se a Constituição fosse respeitada.
 
PS>

"Nós apoiamos o cumprimento dos preceitos constitucionais"

MACHADO FILHO

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ministério da Justiça X BR por alta de combustíveis

Ministério da Justiça abre processo contra BR por alta de combustíveis


Ação antitruste abrange o Distrito Federal, mas pode envolver ofensiva maior.

O Ministério da Justiça decidiu abrir um processo contra a BR Distribuidora por causa dos sucessivos aumentos de combustíveis no Distrito Federal. Esse processo deverá ser o primeiro de uma ofensiva dos órgãos antitruste do governo por mais concorrência na formação dos preços de gasolina.

A abertura de investigação contra a BR - distribuidora da Petrobras - publicada no "Diário Oficial da União" de hoje ocorre dois dias depois de o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, cobrar publicamente do Cade e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) ações contra os cartéis no setor de combustíveis. A cobrança de Lobão atende a uma preocupação da presidente Dilma Rousseff, que exigiu providências contra os sucessivos aumentos na gasolina.
O caso do DF é paradigmático, pois o Cade e a SDE investigam os aumentos há mais de dez anos e nunca chegaram a uma condenação. Durante esse período, as investigações sempre se deram sobre a rede de postos que lidera o mercado do DF - a Gasol. O problema é que os órgãos antitruste não podem condenar os postos com base em relatos de reajustes de preços feitos em datas e percentuais semelhantes por vários postos, o que vinha acontecendo no caso da Gasol. É preciso que a SDE saiba de alguma atividade prévia dos postos e de seus sindicatos, como, por exemplo, reuniões entre eles para fixar preços parecidos.
Agora, em vez de processar a rede que lidera o mercado local, a SDE concluiu que a BR Distribuidora tem responsabilidade nos aumentos porque negocia contratos em condições favoráveis à Gasol. Procurada, a BR informou que ainda não foi notificada e, portanto, não poderia dar declarações sobre o processo da SDE,
A Gasol paga aluguéis à BR pelos terrenos dos postos em preços muito mais baratos do que as demais redes do DF, segundo a SDE. Em alguns casos, segundo apurou a SDE, a Gasol paga R$ 700 por mês, enquanto outros postos pagam R$ 20 mil. A Gasol também não paga IPTU e não precisa seguir índices oficiais no reajuste de aluguéis dos terrenos dos postos da BR. Só que as demais redes e postos precisam seguir esses índices e têm de pagar IPTU. Por fim, os postos do DF são obrigados a vender uma cota mínima de combustíveis por mês para não terem de pagar adicionais à BR. Mas, a Gasol está fora dessa exigência.
Esse tratamento diferenciado ocorre em 67 postos da BR no DF. Desses, 29 são da Gasol e 38 de outras redes. Para a SDE, por causa desses benefícios, os outros postos não têm condições de baixar os combustíveis para competir com a Gasol. Eles saberiam que, se reduzissem seus valores, a Gasol teria condições de chegar a níveis ainda menores, capazes de quebrá-los, pois dispõe de um caixa maior dadas as condições que obtém da BR.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a proibir essas discriminações nos contratos da BR com a Gasol. A SDE teve acesso à investigação do TCU e decidiu analisar melhor entre as duas empresas. Agora, o Ministério da Justiça também vai investigar os contratos da BR com postos em outros Estados.
Hoje, o "Diário Oficial" deve trazer uma recomendação da SDE para que o Cade condene um cartel de postos de gasolina em Londrina, no Paraná. Em breve, o Ministério da Justiça deve concluir uma investigação de cartel de combustíveis na gaúcha Caxias do Sul.
Há investigações em curso em João Pessoa e Recife onde foram realizadas operações da Polícia Federal e do Ministério Público para identificar os cartéis. O problema é que, nesses casos, a Justiça suspendeu o uso de provas vindas de interceptações telefônicas, o que paralisou o andamento das investigações. A PF e o MP também fizeram uma grande operação para a apreensão de documentos que comprovariam um cartel dos postos de Cuiabá, mas a Justiça suspendeu o uso das provas.
A SDE recebe por dia quatro denúncias de cartel de postos de gasolina. Mas a maior parte é de pessoas se queixando de reajustes em datas e percentuais semelhantes, o que não comprova cartel. Por esse motivo, a SDE iniciou uma aproximação com a PF e a MP para realizar operações de apreensão de documentos nas sede de postos.
No caso do DF, o Ministério da Justiça acha que o Supremo Tribunal Federal pode ajudar a competição no setor de combustíveis, se derrubar uma lei local que proíbe os supermercados de ter postos em suas áreas. O julgamento ainda não está na pauta do tribunal (Valor, 11/5/11)
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terça-feira, 10 de maio de 2011

Reflorestamento sofreria com novo código

A abate à Natureza não tem volta. O Homem sabe disso, mas as gerações futuras que se danem.

Segundo Ministério do Meio Ambiente, área equivalente ao Acre ficaria desmatada. O governo e o relator do projeto ainda negociam a formulação do texto; falta acordo sobre futuro de reserva legal.

O Ministério do Meio Ambiente calculou em 15 milhões de hectares, o equivalente ao território do Acre, as áreas desmatadas que não precisarão ser reflorestadas caso prevaleça o texto proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para a reforma do Código Florestal.
A conta foi feita com base na dimensão das propriedades rurais brasileiras segundo o Censo Agropecuário.
A proposta do relator isenta de reposição de reserva legal propriedades de até quatro módulos fiscais (ou seja, até 400 hectares).
Imóveis de mais de quatro módulos só precisam repor florestas na área que ultrapassar essa medida.
A votação do projeto, adiada na semana passada, estava prevista para começar hoje no Plenário da Câmara.
Ontem o relator passou mais um dia em negociação com o líder do governo na Câmara, Candido Vaccarezza (PT-SP). Mas nenhuma alteração foi formalizada.
O governo quer um acordo para evitar que emendas ruralistas modifiquem radicalmente a proposta no plenário, impondo uma derrota a Dilma Rousseff.

PASSE LIVRE

Um dos dissensos é a questão dos quatro módulos. Segundo João de Deus Medeiros, diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, se a dispensa de reposição passar, o passivo será de 15 milhões de hectares.
Hoje o passivo de reserva legal no país é de 42 milhões de hectares. O governo já aceitou incluir as áreas de preservação permanente na conta da reserva legal, o que livraria de reflorestamento mais 7 milhões de hectares.
Também se dispôs a abrir mão da exigência de reposição para a agricultura familiar. O Meio Ambiente propôs ao Planalto estender a benesse aos cooperados agrícolas.
O relator considerou "positiva" a ideia, mas ainda vai analisá-la. Sobre o aumento no passivo, ele disse que precisaria ver o que o governo considera passivo, já que, para ele, não deveria ser preciso reflorestar áreas usadas para produção de alimentos.
Rebelo ainda resiste em ceder na questão dos chamados usos consolidados em áreas de preservação permanente em rios largos, cujas matas ciliares chegam a 500 metros.
O governo quer que a lei seja restritiva para todos, mas já acena em permitir a recuperação em só cem metros.
O relator disse que nesse caso é preciso considerar o "fator social" da legislação e que não está disposto a mudar. "O importante é que isso não é uma guerra."
Especialistas que têm analisado o texto de Rebelo nos últimos dias avaliam, porém, que mesmo que essas questões sejam resolvidas a proposta ainda manterá alguns buracos que ampliam o passivo ambiental do país.
Segundo o ex-presidente do Ibama Bazileu Margarido, o texto admite que uma fazenda na Amazônia tenha sua reserva legal reduzida de 80% (o exigido hoje) para 25% da área da propriedade.
Isso porque ele permite a redução para 50% caso o município tenha 50% ou mais de sua área coberta por unidades de conservação. E metade disso pode ser replantada com espécies exóticas (10/5/11)

Skype é comprada pela Microsoft.

Nem o Google, nem o Facebook. Parece que quem conseguiu comprar o Skype foi quem ofereceu o maior caminhão de dinheiro. Nesse caso, a Microsoft. Segundo fontes do jornal Wall Street Journal, a gigante de software adquiriu o gigante de VoIP por US$ 8,5 bilhões de dólares. O acordo de compra deverá ser anunciado oficialmente por ambas as empresas às 9 da manhã dessa terça-feira, segundo fontes do site BoomTown que também confirmam que a venda do Skype já está concretizada.
A venda para a Microsoft pode atrasar ainda mais a abertura de ações do Skype na bolsa, mais especificamente para o dia de são nunca. Mas como a Microsoft não tem presença na área de soluções de VoIP para consumidores em geral, a compra faz bastante sentido. Ao menos faz mais sentido do que quando o eBay comprou.

Atualização às 09:10 | É oficial. A Microsoft comprou o Skype, que deve ser tornar uma divisão da companhia. O press-release completo está disponível aqui, e para a felicidade geral da nação, a Microsoft diz que “vai continuar a investir e suportar clientes do Skype em plataformas que não são controladas pela empresa”. Ou seja, o Skype para Android, Linux e Mac OS X não vão sumir do mapa, podem ficar calmos.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Quero ser EMPRESÁRIO.

Vai abrir um negócio? 
Tem empreendedorismo na veia?
Então, "CUIDADO", a animação pode se transformar em pesadelo.

Prepare-se

Plano de negócios 
Escolhido o tipo de negócio que vai abrir, o futuro empresário deve elaborar um plano de negócios, instrumento que demonstra a viabilidade e a rentabilidade do empreendimento e envolve todos os principais itens, como despesas, custos e investimentos, bem como as receitas/faturamento advindos da venda da produção de bens e serviços. 
Recomenda-se, ainda, que seja feita uma pesquisa de mercado, observando questões como pontos de instalação, concorrência, potenciais clientes, fornecedores, entre outras.

Legalização
  
Outra etapa fundamental é a legalização do negócio. Para incentivar os pequenos empresários a legalizarem seus negócios, o governo federal criou o programa do Empreendedor Individual. Até 31 de dezembro de 2010, 809.844 donos de pequenos negócios aderiram ao programa em todo o país. Com a legalização, o empreendedor pode emitir nota fiscal e, consequentemente, vender para grande empresas, governo e instituições públicas. Além disso, passa a ter possibilidade de acesso a serviços financeiros e, assim, obter crédito para investimento e capital de giro.

Processos de gestão  
Além dos passos básicos, é preciso que o empreendedor esteja muito atento a fatores como inovação, prazo, qualidade, relacionamento/fidelização do cliente e processos de gestão em geral. Atualmente, esses fatores são fundamentais para a sobrevivência do negócio no mercado.

- Para que o negócio tenha mais chances de avançar, é necessário que o empreendedor tome iniciativas, buscando sempre que possível soluções inovadoras. Espírito empreendedor, liderança, otimismo são fundamentais para desenvolvimento de seu negócio.

A taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas por falhas gerenciais, bem como as causas econômicas conjunturais, são os principais pontos que levam ao fracasso de uma empresa. 
Outra prática não recomendada, e que ocorre principalmente em empresas familiares, é a ligação das contas da família com as da empresa. Isso descontrola o planejamento da empresa e quase sempre oculta o real desempenho dos negócios.

Quem pretende abrir uma micro ou pequena empresa conta ainda com diversas instituições (governamentais e não-governamentais), que buscam o desenvolvimento empresarial, nas quais o empreendedor pode e deve buscar apoio, como cursos, seminários, consultoria, entre outros serviços.

Confira as dicas para começar um pequeno negócio:

- Liste as atividades que mais lhe interessam e identifique aquela que mais se adapta ao seu perfil;

- Escolhido o tipo de negócio, faça uma pesquisa de campo, observando questões como pontos de instalação, concorrência, potenciais clientes e fornecedores;

- Elabore um plano de negócios, que demonstre a viabilidade e a rentabilidade do empreendimento e envolva todos os principais itens, como despesas, custos e investimentos, bem como as receitas/faturamento advindos da venda da produção de bens e serviços;

- Identifique entidades que possam ser parceiras ou preste assessoria, orientando-o nos seguintes quesitos: qual o público-alvo, como montar um plano de negócios, como gerir o empreendimento e como precificar o produto;

- Iniciado o negócio, busque sempre melhorar seu produto, inovando e agregando novas tendências;

- Apresentar produtos de qualidade e com preço justo traz credibilidade e, consequentemente, atrai a clientela. 

Faça direito e colha excelentes frutos no futuro.
Boa sorte NÃO, mas sim boa GESTÃO.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

SETORES COMEÇAM A MOBILIZAR-SE. ANTES TARDE QUE NUNCA.


Fenabrave atribui alta do álcool à omissão do governo e ganância dos usineiros.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sergio Reze, disse hoje que o aumento dos preços do álcool combustível é uma consequência da omissão do governo e da ganância da indústria sucroalcooleira. De acordo com ele, a alta no preço do álcool tem sido uma fonte de inflação sobre a qual o governo deveria atuar. "O projeto do álcool foi criado em 1979 e, desde então, o governo nunca criou uma regra que evite os solavancos (de preço) que os consumidores enfrentam até hoje", criticou.

Para Reze, a indústria automobilística e as concessionárias, por outro lado, não contribuem com a inflação. "Nosso setor continua a praticar os mesmos preços do ano passado e, em alguns casos, os preços estão até menores devido aos recentes lançamentos de veículos importados no País, que já chegam com preços menores", disse. "O automóvel não é responsável pelo crescimento da inflação nem mesmo no mercado de usados."

Reze comparou o abastecimento de álcool com o de gasolina. "Você não imagina que vai faltar gasolina nos postos", disse. "Tem que haver um estoque regulador de álcool para atender momentos de crescimento da demanda. Agora parece que o governo acordou e transferiu (a responsabilidade) para a ANP (Agência Nacional do Petróleo). Vamos ver se as coisas vão mudar", afirmou o presidente da Fenabrave.

De acordo com Reze, a indústria sucroalcooleira foi altamente beneficiada e subsidiada pelo governo. "A indústria sucroalcooleira usou os benefícios que sempre teve e não os devolveu. É pura ganância", afirmou. Já o governo, na avaliação dele, foi "omisso" porque o aumento dos preços do álcool acabou por elevar o preço da gasolina, que também tem álcool na sua composição. "Isso é uma fonte de inflação e o governo tem de atuar, até porque é um ótimo negócio, haja vista a entrada de investidores estrangeiros no País interessados na compra de usinas."

No mês de abril, a participação dos veículos flex nas vendas de automóveis e comerciais leves foi de 83,22% ante 84,59% em março e 85,12% em fevereiro. Já os veículos abastecidos com outros combustíveis, entre eles apenas gasolina, tiveram uma participação de 16,78% em abril ante 15,41% em março e 14,88% em fevereiro. De acordo com Reze, a menor participação de veículos flex no total de vendas não pode ser relacionada ao aumento do preço do álcool. Ele explicou que essa redução decorre da maior participação de veículos importados nas vendas do mercado interno. Diferentemente dos veículos fabricados no Brasil, os importados chegam ao País com motores movidos unicamente a gasolina (Agência Estado, 3/5/11)

segunda-feira, 2 de maio de 2011

"FALAR MENOS E FAZER MAIS"


Muito vem sendo dito sobre o aporte à população carente, população esta que mantém a RECEITA do Estado de pé, ou pela atuação do trabalho informar, ou pelas micro empresas, ou como mão de obra geradora de bens de consumo e serviços.
"NUNCA" o Estado esteve em posição tão omissa como atualmente. A grande massa trabalhadora agoniza nas filas dos postos de saúde, hospitais e tudo que se refere a direitos básicos.
Temos uma das Constituições mais belas do mundo, teóricamente, mas que na prática podemos observar seus monumentais artigos serem meros expectadores no Brasil dito "DE TODOS".
Hospitais, Santas Casas privadas que prestam serviços de interesse público agonizam às margens da falência multipa de órgãos, desta vez, de órgãos que deveriam fomentar suas gestões, mas que as dilaceram suas entranhas.
Num breve RAIO-X, estes "prestadores de serviço público", pois o poder público não tem competência alguma para desempenhar tal papel, estão obrigados a formular "acordos" para limitar o número de internações dos pacientes do SUS. Isso mesmo, LIMITAR O NÚMERO DE INTERNAÇÕES. Em suma popular: Só fazem internações de um número X de pacientes, para que não levem à falência estas instutições.

"Não podemos fazer internações daqui até o mês que vêm, independente do dia do mês corrente, pois não receberemos repasses do SUS sobre as internações À MAIS que realizarmos".

Então vieram as perguntas:

E se um paciente precisar de atendimento urgênte?
Passamos pelo Pronto Socorro, medicamo-os e liberamos para irem para suas casas.
Mas não podem fazer nada?
Fazermos o que?
Se fizermos, aumentamos nosso endividamento mais ainda, caminhando para a falência.
Mas não há como mudar este quadro?
Sim, claro.
Repasses com valores compatíveis e aporte necessário do Estado que todos sabem que NÃO TEMOS. Mas mandar um cidadão de direitos e doente para casa?
Sempre quebramos as metas do acordo com o SUS, mas depois temos que recorrer para rifas, leilões, entidades sociais, enfim, o resto todo mundo sabe.

Esta é nossa realidade.

Com base nisso, senti a necessidade de começar aqui um PROJETO de mobilização da PRÓPRIA SOCIEDADE para começar a mudar este cenário, da seguinte forma:

A lei está aí e em pleno vigor. Mandados de Segurança são as ferramentas mais rápidas, para não dizer nas ações de omissão de socorro, e daí vai.
Precisamos da atuação dos Ministérios Públicos estaduais, pois o FEDERAL deve andar ocupado com "ASSUNTOS MAIS RELEVANTES".

O PROJETO

Organizar as entidades socias por munícípio, a fim de proporcionarem com que a população seja esclarecida e ajudada a buscar seus direitos garantidos pela Cosntituição.
Mas estaremos prejudicando direta ou indiretamente estes hospitais e Santas Casas? Não. trata-se da famosa técnica da AÇÃO DE REGRESSO. Temos certeza de que estes prestadores de serviços públicos serão beneficiados e não prejudicados com todo este processo.

A união das entidades sociais de cada município - menos as que detem "laços afetivos com as administraçõeslocais, devem se organizar em um projeto ÚNICO, com objetivos ÚNICOS, buscando sanar TODA A OMISSÃO que vimos praticando até hoje.
Governo algúm vai se mobilizar para melhorar esta trajédia que vivemos hoje. Então, cabe a toda a sociedade justa e perfeita ASSUMIR seu verdadeiro papel de "ENTIDADE DO BEM".

Falta "corajem" aí? Aqui não.

Nos próximos dias estaremos elaborando o esbosso deste projeto e teremos o maior prazer de repassar a todas as "ENTIDADES DO BEM" que queiram realmente fazer o bem para o seu próximo.

VAMOS ACORDAR..........

MACHADO FILHO

VERDADE OU MENTIRA

Até onde é verdade ou mentira esse "longa"?


Uns falam, outros ouvem.
Uns matam, outros são mortos.
Uns se dizem herois, outros são herois.
Uns são criadores, outros criaturas.
Uns são corretos, outros corrigidos.
Uns precisam de justiça, outros fazem justiça.
Uns são paz, outros terror.

Até onde se julga sem o conjunto de provas concretos a serem analizados?

Sabemos que o dinheiro a tudo compra.
Até onde podemos dizer que um culpado é culpado, sabendo dos "sistemas" existentens mundo à fora.

Até onde.

Vamos refletir em tudo que vem acontecendo, sem nos manifestar, para que não sejamos enganados por uma mentira, ou por uma verdade. Então, calemo-nos, pois:

Não é com morte que se pune a morte.
Não é com "faz-de-conta" que se encerra um ciclo.
Não é com armas que se faz justiça.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Arrogância sem noção.

Uma das situações mais difíceis para os clientes consumidores é entrar em uma agência do Banco do Brasil. Tal fato nos leva a seguir uma linha de raciocínio um tanto quanto lógica, mas que na realdade não é bem assim. Logica seria se os funcionários deste banco tivessem um perfil harmônico, comercial e até mesmo afetivo com seus clientes. Quando adentramo-nos em uma agencia do simpático "BB", ou seja, do "Bem Burocrático", nos deparamos com um ar de superioridade e descaso dos funcionários deste banco que nos leva a refletir:

"Uma autarquia sim, do povo".

Desta forma, este comportamento um tanto quanto "superior" imposto por uma grande parte de seus funcionários não cabe no cenário atual entre a concorrência consolidada entre as diversas instituições financeiras operantes no mercado.

Entrar em uma agência do Banco do Brasil e ficar horas esperando para ser atendido, por um funcionário que se imagina o "ser especial acima de tudo" é uma afronta ao bom cidadão.

Quando sentamos diante de um "todo poderoso mero funcionário" de uma instituição financeira, como outra qualquer, temos que lembrá-los de que "nem todo mundo é leigo como eles imaginam sermos".

Recentemente, contra nossa contade, pois não indicamos e nem atuamos em consultorias quando há o envolvimento do Banco do Brasil, nos deparamos com mais um destes "MESTRES GERENTES", que se colocam acima de tudo e de todos, com um conhecimento jurídico-financeiro mediocre, e uma forma de atender os consumidores única, vista até hoje por nós. O "cidadão não atende os consumidores, a não ser quando já passaram por longa espera, depois pela atendente, depois por um funcionário de setor, para depois, conforme o caso, isto é, se for realmente o caso, aí sim, pode vir a receber o "tonto do consumidor".

Daí vem a melhor parte: quando chega a receber o consumidor, com aquele olhar de desprezo, do tipo "diga logo que já estou perdendo meu tempo com você", impõe situações e condições como se a verdade fosse sua primas lei (a sua verdade) e que o conjunto normativo em vigor fosse "mero detalhe", sem valor algúm.

É, que bom para o Banco do Brasil. Ao invés de tentarmos renegociar pendências de nossos clientes, NÃO NOSSAS PARTICULARES, vamos diretamente para as bem vindas AÇÕES REVISIONAIS, fazer o que!!!

Chegamos a ouvir de um deste "MESTRES GERENTES", da agência 00119-8, que todos os calculos que fizemos em um caso concreto estavam totalmente errado e que somente os calculos de "seu departamento" era o correto. Teve a capacidade de nos perguntar: quem fez isso? respondemos: Nossa empresa, uma consultoria financeira de Rio Preto e um escritório de advocacia especializado na área financeira. Não senhor, o banco não erra. Todos vocês estão equivocados. Indagamos: Mas senhor gerente, não existe erro aqui e sim realidade, ou seja, estamos usando os princípios legais da lei da usura, do endosso duplo, etc...!!!! Respondeu: Isso não existe. Vocês estão desinformados, pois as coisas não são bem assim. Sorte nossa que todas as conversas com empresas deste "perfil" são GRAVADAS. (aquela bobagem de que quando um dos interlocutores gravam contatos a fim de provar ou garantir direito em juízo....isso....aquela bobagem).

Não bastasse ainda esse tipo de afronta verbal, pois não formalizam nada para se valer do que querem dizer ou expressar, informações financeiras, PORÉM SIGILOSAS, de um cliente, passadas a outrem, a fim de pressionar para resolver e/ou saudar qualquer forma de contrato financeiro em aberto, vencidos ou vincendos são práticas cotidianas (também arquivadas em audio nos nossos arquivos).

É senhores, tudo isso é o fabuloso BANCO DO BRASIL.

Outra coisa: Eu gostaria muito de ser informado de "como os gerente do BANCO DO BRASIL do passado conseguiram juntar verdadeiras fortunas sendo GERENTES de um BANCO ESTATAL. Melhor ainda: Me apontem quem dos gerentes aposentados do Banco do Brasil que vocês conhecem NÃO tem um monte de bens acumulados. Mas como gerente de banco??? Como assim, juntar tanto patrimônio sendo um empregado do governo.

Me disseram, certa vez, que trabalhando duro, mas contraataquei: Trabalhando duro simplesmente cumprindo carga horária e planos de metas? Mas não é mais do que obrigação de quem trabalha em qualquer emprego?? Sim, lógico, mas quem era gerente do Banco, antigamente, tinha o poder de direcionar os recursos que vinham para serem dados em empréstimos, pagar e/ou autorizar operações de risco em prol de um cliente vantajoso (pro gerente e não pro Banco), etc., etc.....

Triste realidade, mas ainda existem gerentes de perfil exemplar, como o caso do Jovaine Cardoso, gerente de uma das agências de Olímpia SP. Este sim, pessoa estudada, preparada e nada egoista. Menos ainda, quando quer se informar ou evoluir OUVE com atenção quem está sentado na sua frente. Sim, na sua mesa ao alcançe de todos os consumidores do banco.

Fica aqui mais uma das "obras primas" criadas pelo Banco do Brasil, ou seja, um bando de "empregados" que se quer sabem o seu devido lugar, ou seja, o de atender o consumidor com respeito e dignidade.

E ao setor de auditoria de RH deste banco, PARABÉNS. Vocês se superam a cada dia.

MACHADO FILHO

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O VERDADEIRO PAI.

O Pai de verdade mesmo, não é aquele que providencia as melhores escolas para seus filhos, mas o que ensina o quanto é necessário a sabedoria, e o conhecimento para o mundo e o futuro do seu filho...

O Pai de Verdade mesmo é aquele que nos primeiros passos da vida do filho, ele o ajuda a levantar quando cair, e o quanto é importe levantar-se...

O Pai de Verdade mesmo, ensina seu filho no caminho em que deve andar e dá ensinamentos que seu filho aprenderá e nunca esquecerá...

O Pai de verdade mesmo, não abandona seu filho no primeiro obstaculo que ocorrer, nunca esquecerá de seu filho em qualquer dificuldade da vida.

O Pai de verdade mesmo, não esquecerá de seu filho mesmo quando separa-se da mãe de seu filho.

O Pai de verdade mesmo, estará junto de seu filho em qualquer situação, de alegria ou de tristeza, por amor ao seu filho, é não por obrigação.

O Pai de verdade mesmo, sabe que seu filho é um pedaço seu, e que o seu sangue corre nas suas veias, e jorra em seu coração.

O Pai de Verdade mesmo, não só educa ou fica percebendo o que acontece de longe.

O Pai de Verdade mesmo, Fica POR PERTO DO SEU FILHO E O PROTEGE; COMO UMA AVE, QUE ACOLHE SEUS FILHOS DEBAIXO DAS SUAS ASAS.

O Pai de Verdade mesmo, não só ergue o filho do chão quando ele cai, mas o faz ele perceber que a cada queda é possivel levantar-se, e seguir em frente...

O Pai de Verdade mesmo ensina o filho que a PERCEPÇÃO é a GEOGRAFIA melhor para aprender o MUNDO, e a CIÊNCIA entender a VIDA.

O Pai de Verdade mesmo, sabe que a felicidade foi feita para compartilhar com quem merece... e amará seu filho sempre...sem lhe abandonar, despresar ou esquecer.

O Pai de Verdade mesmo, sabe que só existe dois dias no ano que nada pode ser feito, um se chama ONTEM, e o outro se chama AMANHÃ, portanto, HOJE é o dia certo para AMAR, ACREDITAR, FAZER e principalmente VIVER...o tempo perdido que você PAI, que foi ausente, e que nunca compartilhou da alegria, e da felicidade de estar PERTO DO SEU FILHO.

Que tipo de PAI você é?? Sempre é tempo de se tornar um PAI de verdade.

Excelente semana a todos.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

BNDES JÁ EMPRESTA TRÊS VEZES MAIS QUE O BANCO MUNDIAL

CRÉDITOS DO BNDES CRESCEM 391% EM 5 ANOS E JÁ SÃO O TRIPLO DO BANCO MUNDIAL. 

Ano passado, banco de fomento concedeu US$ 96,32 bilhões em empréstimos, enquanto o Banco Mundial emprestou US$ 28,85 bilhões.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) empresta hoje o triplo do Banco Mundial (Bird). No ano passado, o banco brasileiro concedeu US$ 96,32 bilhões em empréstimos, valor 3,33 vezes superior aos US$ 28,85 bilhões do Bird.
Com a crise global, os bancos estatais e as instituições financeiras multilaterais aumentaram sua participação na economia. O ritmo do banco brasileiro, no entanto, foi bem superior ao do Bird. Entre 2005 e 2010, os empréstimos do BNDES cresceram 391% em dólares, enquanto os do Bird avançaram 196%.
Vale ressaltar, no entanto, que mesmo cinco anos atrás o banco brasileiro já emprestava mais do que o Banco Mundial. Em 2005, o BNDES concedeu US$ 19,6 bilhões em empréstimos, o dobro dos US$ 9,72 bilhões do Bird.
O governo brasileiro estima uma queda nos desembolsos do BNDES em 2011 para US$ 82,86 bilhões (ou R$ 145 bilhões). Ao contrário da época de crise, a economia hoje está aquecida e a equipe econômica tenta conter a inflação. Ainda assim, o Tesouro anunciou na última quinta-feira um novo empréstimo de R$ 55 bilhões para o BNDES este ano.
De acordo com o chefe do departamento econômico do BNDES, Fernando Puga, o avanço dos financiamentos concedidos pelo banco está diretamente relacionado ao crescimento da economia brasileira. Em 2010, o Brasil se tornou a sétima economia do mundo, com um Produto Interno Bruto (PIB) que cresceu 7,5% e atingiu R$ 3,6 trilhões.
Puga destaca que a ampliação dos investimentos no País cresceram com a colaboração do BNDES. Os investimentos que contaram com a participação do banco oficial chegaram a R$ 987 bilhões entre 2006 e 2009.
Esse montante deve subir, segundo o presidente do banco, Luciano Coutinho, para R$ 1,6 trilhão até 2014. "A concessão de empréstimos pelo BNDES, que atende a todos os setores, ocorre com controle, o que gerou um nível de inadimplência de 0,2% em 2010 e 2009", disse Puga.
Subsídios. Os especialistas, no entanto, divergem sobre o impacto do crescimento do BNDES para a economia. Enquanto alguns ressaltam o estímulo aos investimentos, outros criticam o custo fiscal para os contribuintes e a restrição imposta à política monetária.
Desde 2008, incluindo o novo empréstimo anunciado na semana passada, o Tesouro repassou R$ 291 bilhões ao BNDES para garantir o crescimento dos seus desembolsos. Há um subsídio embutido nesses empréstimos, porque o Tesouro capta o dinheiro pagando a taxa Selic (11,75%), enquanto o BNDES empresta cobrando TJLP (6%).
O governo nunca divulgou o valor desse subsídio. Cálculo feito pelo pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mansueto Almeida, aponta que a conta para os contribuintes brasileiros está em torno de R$ 20 bilhões por ano.
Para o professor da PUC-RJ, José Márcio Camargo, "há uma apropriação de recursos da sociedade pelos empresários que tomam empréstimos no BNDES". Outro problema apontado pelos economistas é que, ao garantir o crescimento do investimento via BNDES, o governo torna mais dura a tarefa do BC de desaquecer a economia.
O professor da Unicamp Fernando Sarti ressalta que, sem o BNDES para atuar em projetos de longo prazo, a taxa de investimento do País seria bem menor. "Quem investe em estradas, rodovias e hidrelétricas no Brasil se não tiver a participação do BNDES? Poucos", diz.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fraudes Diversas e Tecnológicas.

Boletos falsos ou adulterados
Algumas dicas de prevenção úteis para o caso dos boletos falsos ou adulterados são as seguintes:
  1. Os boletos podem ser previamente verificados nos caixas automáticos da maioria dos bancos, onde existe um leitor de código de barras que normalmente indica, depois da leitura, os dados de base do boleto quais banco e agência do beneficiário.
  2. Os dados acima mencionados, devem ser idênticos aos dados indicados em claro no boleto nos campos onde é definido o banco cedente (em alto a esquerda), com relativo código, e a agência (no corpo do boleto).
  3. O código do banco deve ser ainda o mesmo que aparece nos primeiros três dígitos da representação numérica do código de barras que se encontra normalmente na parte superior do boleto.
  4. O nome do banco representado pelo código acima mencionado assim como detalhes da localização da agência emissora podem ser verificados através do site da Febraban no endereço : http://www.febraban.org.br/Arquivo/Bancos/sitebancos2-0.asp
  5. Vale a pena reparar se a localização da agência emissora é compatível com o endereço do beneficiário. Por exemplo, um boleto supostamente emitido por uma empresa de São Paulo dificilmente terá a indicação de uma agência localizada em Pernambuco.
  6. Se ao longo destes controles for verificado algo suspeito vale a pena, antes de efetuar o pagamento, validar o boleto junto a própria empresa emissora ou ao banco dela.
Exemplo de boleto falso cobrando dívida de uma empresa de telefonia
 

ANP assume o etanol e açúcar pode ser taxado.

 
A presidente Dilma Rousseff determinou aos seus principais ministros, em reunião no fim da tarde de segunda-feira, a "transferência compulsória" do controle e da fiscalização sobre a cadeia produtiva do etanol à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O produto passará a ser tratado como combustível estratégico e não mais como um mero derivado da produção agrícola.

O governo sabe que tem pouco controle sobre níveis de estoques em mãos privadas e das estatísticas de oferta e demanda internas. A determinação de Dilma à ANP inclui maior controle sobre a quantidade produzida e o fluxo de comercialização das usinas. "Agastada" com a forte alta de preços nas bombas e as ameaças de desabastecimento, a presidente encomendou a quatro auxiliares estudos para reduzir "substancialmente" a mistura de etanol à gasolina, que hoje varia de 20% a 25%.

Na reunião, ela avaliou serem necessárias "medidas complementares" para sanear o setor. A certa altura, disse aos ministros que, se os EUA decidissem retirar as tarifas ao etanol brasileiro, o país passaria pelo vexame de não ter como fornecer o combustível ao exterior. Ao contrário, o país virou importador de etanol - e justamente dos EUA. Medidas de fiscalização tributária, como a obrigação de instalar medidores de vazão nas usinas, também estão no horizonte.

Aborrecida com os usineiros, sobretudo com executivos de companhias estrangeiras, Dilma Rousseff chegou a mencionar que, "no limite", pensaria em uma eventual taxação das exportações de açúcar. Seria uma forma de punir a alegada falta de compromisso dos empresários do setor com os planos estratégicos do governo. Os usineiros são acusados de produzir mais açúcar em detrimento do etanol. Os preços da commodity são os maiores desde a década de 70 e sua remuneração supera a do etanol em 75%. Mas há dúvidas sobre a eficácia dessa medida, tida como extrema.

A presidente acusou os usineiros de terem atuação "pouco solidária" e de "não cumprirem" acordos. A entrada de empresas multinacionais no setor, avaliou, não resolveu esse problema. Ao contrário, agravou a "visão restritiva" dos compromissos. Dilma reconheceu que é necessário apoiar o setor com financiamentos e desonerações da cadeia produtiva, mas que, antes disso, precisa ter o compromisso dos usineiros.

Na reunião de segunda-feira, ficou clara a disposição do governo de não ficar "de braços cruzados" esperando a situação se agravar. Estavam no encontro os ministros Antonio Palocci (Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Edison Lobão (Minas e Energia) e Wagner Rossi (Agricultura).
Fonte: Valor Econômico